Na quarta-feira, 1 de julho de 2026, a Rumo (RAIL3) informou a celebração do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão da sua controlada Rumo Malha Oeste S.A., estabelecendo um regime excepcional e transitório de continuidade operacional mínima da Malha Oeste por até 180 dias.
Nesse período de extensão, a Malha Oeste não prestará serviços de transporte ferroviário e assumirá apenas um escopo mínimo de atividades, voltado à guarda, vigilância, manutenção essencial e monitoramento dos ativos. Não haverá pagamento de outorga, arrendamento ou qualquer contrapartida financeira da Malha Oeste ao poder concedente durante esse intervalo.
Os custos efetivamente incorridos pela Malha Oeste na execução desse escopo mínimo são considerados encargos novos e autônomos, não previstos na equação econômico-financeira do contrato original, e passam a configurar crédito da concessão perante o poder concedente.
O aditivo também prevê a instauração de um processo formal de apuração de créditos e débitos recíprocos entre as partes, denominado Encontro de Contas. Esse processo incluirá créditos discutidos em ações de reequilíbrio econômico-financeiro contra a União, eventuais passivos regulatórios apurados pela ANTT, créditos de investimentos ainda não amortizados e créditos ligados aos dispêndios da Malha Oeste na execução do escopo mínimo, devendo ser concluído até o fim do período de extensão.
A vigência e a contagem do prazo do 5º aditivo dependem da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas, além do cumprimento das condições previstas. A Rumo declarou que não espera efeitos relevantes sobre seus resultados consolidados em função da assinatura do 5º Termo Aditivo.








