A Brava Energia (BRAV3) informou em fato relevante nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, que foi arquivado na sede da companhia o Distrato ao Acordo de Acionistas da Brava Energia S.A., que regulava o exercício do direito de voto e o modo de transferência das ações de emissão da empresa detidas pelos signatários do acordo.

Com isso, a partir de 6 de agosto de 2026, o Acordo de Acionistas foi extinto, incluindo todas as suas cláusulas, termos e condições, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

Segundo a Brava Energia, o Distrato está à disposição dos acionistas na sede da companhia e nos sites da CVM, da B3 e da própria Brava, podendo ser consultado pelos demais acionistas conforme a regulamentação aplicável.

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