A Sabesp esclareceu, em resposta ao Ofício nº 264/2025/CVM/SEP/GEA‑2, que a aprovação da Superintendência‑Geral do CADE para a aquisição de participação na EMAE — publicada no DOU em 16/12/2025 — ainda não é definitiva. A decisão só se tornará final se, em 15 dias, não houver avocação pelo Tribunal do CADE; por isso, a companhia não divulgou Fato Relevante neste momento. A empresa relembrou o Fato Relevante de 05/10/2025, quando celebrou os contratos de compra e venda, ainda sujeitos a condições suspensivas, e reafirmou que divulgará FR tão logo haja trânsito em julgado.

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Estratégicamente, o passo no CADE é um capítulo central da verticalização água–energia: a integração com a EMAE cria hedge estrutural de custos, segurança de suprimento e flexibilidade operacional entre bacias. Esse vetor já vinha sendo materializado nos contratos definitivos de autoprodução de energia, que consolidam um portfólio renovável firme (P90) para reduzir a volatilidade do OPEX e sustentar o ramp‑up de capex de universalização no pós‑privatização. Ao alinhar a expansão elétrica própria com o cronograma de obras de água e esgoto, a Sabesp conecta eficiência, descarbonização e previsibilidade de caixa regulatório em um desenho coerente para 2026–2029.

Do ponto de vista operacional, a aquisição da EMAE não é um movimento isolado: ela dialoga com a resiliência hídrica e a integração Guarapiranga–Billings já destacadas nos resultados do 3T25, que evidenciaram a integração hídrica‑energética e o papel da EMAE na flexibilidade entre bacias. A combinação de maior previsibilidade de energia, redes mais inteligentes e expansão de ligações apoia a trajetória de perdas menores, melhor medição e qualidade do serviço — elementos que reforçam a tese de universalização com estabilidade de métricas. Em termos de execução, isso significa casar o calendário de projetos multianuais com fontes de funding e um perfil de despesas energéticas menos volátil, reduzindo a dependência do mercado de curto prazo e fortalecendo a disciplina de caixa regulatório ao longo do ciclo.

Em governança, a decisão de aguardar o trânsito em julgado antes de publicar um novo FR é consistente com o padrão de disclosure sob a Resolução CVM 44. A companhia já demonstrou essa disciplina ao comunicar o Fato Relevante do reajuste tarifário de 2026 divulgado sob a Resolução CVM 44, reforçando previsibilidade regulatória e transparência com investidores. Na prática, a cadência de comunicações formais, ancorada em marcos regulatórios e societários, reduz ruídos informacionais, preserva a simetria com o mercado e sustenta a narrativa de execução com segurança jurídica enquanto a operação com a EMAE avança para sua conclusão definitiva.

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