Em 5 de dezembro de 2025, a Copasa (CSMG3) firmou Instrumento de Acordo com o Município de Belo Horizonte para viabilizar um futuro Termo Aditivo aos contratos de saneamento, reconhecendo a necessidade de estender o prazo do instrumento que ampara a prestação dos serviços até 07/02/2073. O documento está alinhado à Lei 11.445/2007 e às alterações do Novo Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020) e tem como objetivos centrais a modicidade da tarifa única e a uniformização dos prazos contratuais no Sistema Copasa. O instrumento prevê ainda um novo aditivo detalhando obrigações das partes, e a companhia se comprometeu a manter o mercado informado. Este passo dá continuidade à agenda de equalização de vigências e padronização contratual já sinalizada quando a companhia iniciou as notificações aos municípios para equalizar vigências até 2073 e alinhar contratos ao Novo Marco, movimento que reduz assimetria entre municípios e cria previsibilidade para metas de universalização e qualidade.
Estrategicamente, a extensão com Belo Horizonte — principal polo da base atendida — fortalece um arcabouço jurídico-regulatório homogêneo, condição-chave para previsibilidade de receita e modicidade tarifária ao longo do próximo ciclo. Esse desenho conversa com o contexto regulatório recente, no qual a companhia destacou que ajustes de calendário não alteram o mérito da revisão tarifária, mas exigem estabilidade contratual e continuidade de investimentos. Diferentemente de decisões pontuais, a padronização de prazos melhora a capacidade de planejamento e mitiga riscos de timing, como explicitado na suspensão provisória da 3ª Revisão Tarifária e a necessidade de padronização contratual com os municípios. Ao reduzir dispersões jurídicas e alinhar metas, a Copasa aumenta a capacidade de capturar eficiência reconhecida pela regulação e resguardar a trajetória de caixa quando houver reparametrização de custos, base de ativos e indicadores de qualidade.
Na prática, o acordo com BH representa a consolidação de uma fase iniciada com a agenda de conversão de instrumentos e equalização de vigências, que facilita tanto a modelagem econômico-regulatória do ciclo 2026–2029 quanto a discussão societária em avaliação pelo controlador. Em paralelo, a empresa vem reforçando a execução em campo e a preparação da base de ativos para sustentar a remuneração regulatória futura — um caminho evidenciado pela suplementação de R$ 153 milhões no CAPEX 2025 para expansão de esgoto, redução de perdas e preparação do ciclo 2026–2029. Amarrar contratos longos, metas de universalização e um plano de investimentos financiável cria um arco de consistência entre modicidade tarifária, previsibilidade de caixa e capacidade de entregar ganhos de eficiência. Em síntese, o acordo de hoje não apenas estende prazo: ele organiza a governança contratual que permite transformar investimentos em valor regulatório e estabilidade tarifária ao longo das próximas décadas.







