Em 26/11/2025, a Copasa (CSMG3) iniciou o envio de notificações aos municípios informando que, caso a desestatização em estudo pelo acionista controlador seja aprovada e implementada, os instrumentos jurídicos vigentes poderão ser convertidos em novos contratos de concessão. A companhia também propõe equalizar as vigências para uma mesma data de término, tendo como referência o ano de 2073. O movimento foi apresentado como continuidade aos Fatos Relevantes de 14/11/2024 e 05/11/2025, alinhado ao diálogo institucional para esclarecer dúvidas e prestar informações técnicas, em linha com as diretrizes do controlador de 05/11/2025 para estudos e modelagens de desestatização. A Copasa destacou que eventuais novos contratos observariam o Novo Marco do Saneamento, com metas de universalização, indicadores de qualidade e demais obrigações regulatórias; e, onde hoje presta apenas água, a desestatização poderia viabilizar a inclusão de esgotamento sanitário. A equalização até 2073 busca reduzir assimetrias de prazos entre municípios, criando previsibilidade para a modelagem econômico-regulatória.

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Este passo consolida a continuidade estratégica e técnica ao organizar o arcabouço contratual antes de qualquer decisão societária. Na prática, a companhia aprofunda a preparação iniciada com a contratação de consultores e assessores em 13/11/2025 para estruturar alternativas societárias e um eventual processo de desestatização. Ao endereçar prazos e conversão de instrumentos em contratos de concessão, a Copasa prepara o terreno para uma base contratual padronizada, condição-chave para precificação de riscos, cálculo de investimentos e alocação de metas regulatórias em escala estadual. A equalização de vigências é típica de projetos que buscam harmonizar cronogramas de universalização e facilitar eventuais agrupamentos de municípios, reduzindo dispersão jurídica e fortalecendo o diálogo com prefeitos, câmaras e agência reguladora. Importante: a companhia reforça que não há decisão definitiva e que qualquer evolução dependerá de autorizações legislativas específicas e das deliberações do controlador.

Do ponto de vista operacional, a possibilidade de ampliar contratos para incluir esgoto onde hoje há apenas água conecta-se à execução recente em campo. Ao longo do 3T25, a Copasa já havia enfatizado a reestruturação no comando de Operações e o avanço da mesa de conciliação no TCE‑MG para ampliar concessões e incluir esgotamento sanitário, com foco em padronização de processos, redução de perdas e aceleração de ligações. Amarrar essa agenda operacional a uma arquitetura contratual alinhada ao Novo Marco — com prazos convergentes até 2073 e metas explícitas — aumenta a previsibilidade de caixa e reduz riscos de reequilíbrio, fatores que sustentam a atratividade de capital privado e a própria decisão do controlador. Em síntese, a notificação de hoje não decide a desestatização, mas fecha mais um elo entre governança, regulação e operação, indicando a construção de uma trajetória consistente para eventuais próximos passos.

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