Na terça-feira, 21 de outubro de 2025, a Sanepar informou que o Conselho Diretor da Agepar ratificou medida cautelar suspendendo, até decisão de mérito, os efeitos da previsão de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais no Manual de Revisão Tarifária. A cautelar decorre de solicitação do TCE-PR, provocada por questionamento da APDC, e busca evitar providências irreversíveis sobre a destinação de valores enquanto as áreas técnicas analisam um tema considerado amplo e complexo. Para investidores, o eixo central é como ganhos fiscais extraordinários serão tratados no ciclo tarifário — debate que já estava no radar desde a materialização em caixa do precatório do IRPJ, de R$ 4,05 bilhões, com tratamento regulatório pendente. A Sanepar afirmou que envidará todos os esforços para resguardar seus interesses e manterá o mercado informado; o comunicado é assinado pelo diretor financeiro e de RI, Abel Demetrio. A suspensão não reverte efeitos contábeis já reconhecidos, mas congela eventual partilha tarifária até que a Agepar defina critérios, mitigando o risco de decisões assimétricas entre modicidade e sustentabilidade financeiro-operacional.
Na ótica regulatória, o movimento dá continuidade à busca por previsibilidade e equilíbrio que marcou 2025. Em vez de decisões apressadas sobre recursos não recorrentes, a agência tem calibrado inclusão social e estabilidade de caixa por meio de regras explícitas e compensações técnicas. Exemplo disso foi a Resolução nº 36/2025 que instituiu a Tarifa Social preservando a tarifa média, quando a política de descontos veio acompanhada de ajustes para neutralizar impacto na receita. Ao adotar cautelar agora, o regulador mantém coerência metodológica: analisa efeitos intertemporais, reduz litigiosidade e protege a previsibilidade do fluxo regulatório antes de definir se e como ganhos fiscais devem beneficiar usuários e/ou reforçar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Operacionalmente, o desfecho influenciará o ritmo de CAPEX, a política de dividendos e o desenho de projetos estruturantes. Em iniciativas no Norte do Paraná, a companhia já vinha sinalizando que a alocação de capital e as garantias em contratos dependem de visibilidade regulatória sobre esses créditos. Essa lógica aparece na consulta pública do SAINP e na ênfase em preservar o equilíbrio econômico-financeiro diante do tratamento regulatório a ser definido. Em síntese, a cautelar congela a aplicação prática da regra de compartilhamento, mas preserva a capacidade de planejamento: evita movimentos irreversíveis agora para permitir uma decisão de mérito que alinhe universalização, modicidade tarifária e sustentabilidade financeira.








