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Inepar obtém sentença favorável em ação monitória contra Sefran
A Inepar (INEP3, INEP4) informou em fato relevante que na data de 5 de agosto de 2024 foi prolatada sentença favorável à companhia nos autos da Ação Monitória contra a Sefran Fabricação e Comércio de Equipamentos Industriais Ltda, em trâmite na 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com a sentença, foi declarado constituído o título executivo judicial no valor de R$ 71.521.380,00 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta reais) em favor da Inepar, a título de multa contratual prevista na Cláusula 4.4 do Contrato de aquisição da UPI IPM IOG, pela ausência de comprovação do pagamento da UPI até a data prevista na cláusula 4.2 do referido contrato.
A Inepar explicou que a ação monitória foi ajuizada após a Sefran não ter realizado o pagamento do valor de U$ 153.000.000,00 referente à compra da UPI IPM/IOG, cuja data limite era 13 de julho de 2022, conforme estabelecido no contrato entre as partes.
A sentença determinou que o valor da multa seja corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir de 13 de julho de 2022, data de vencimento da obrigação.
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