A CVC Brasil (CVCB3) aprovou, em reunião do conselho de administração realizada em 4 de setembro de 2026, a 7ª emissão de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) simples, não conversíveis em ações, no valor total de até R$ 450.000.000,00, correspondentes a até 450.000.000 debêntures. A emissão prevê distribuição parcial, com montante mínimo de colocação de 150.000.000 debêntures, equivalentes a R$ 150.000.000,00.

As debêntures serão ofertadas por meio de oferta pública de distribuição primária, nos termos da Resolução CVM 160, destinada exclusivamente a investidores profissionais que sejam titulares de debêntures da 4ª e da 5ª emissão da companhia, em uma operação de troca (“Exchange Offer”), coordenada pelo Banco Citibank S.A.

O prazo de vencimento das debêntures será de três anos, com carência de principal de 12 meses, contados da data de emissão. A remuneração será de 100% da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 3,90% ao ano, o que representa redução de 60 pontos-base em relação às 4ª e 5ª emissões.

As debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, mediante dação em pagamento das debêntures da 4ª ou da 5ª emissão da CVC, de forma que não haverá captação de recursos líquidos pela companhia. A CVC informou já ter recebido manifestações de intenção de subscrição de investidores elegíveis no montante aproximado de R$ 200.000.000,00, e estima volume máximo de colocação de R$ 428.000.000,00.

Segundo o fato relevante, a emissão tem como objetivo otimizar a estrutura de capital e a gestão de caixa, reforçando o compromisso da companhia com desalavancagem, redução do custo de capital e manutenção de níveis adequados de liquidez sem comprometer sua capacidade de investimento.

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