Na segunda-feira, 31 de agosto de 2026, a Cyrela Brazil Realty (CYRE3) informou que o memorando de entendimentos não vinculante (MOU) firmado em 5 de agosto de 2026 com a TRX Gestora de Recursos e o fundo TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (TRXF11), referente a uma potencial operação de aquisição de portfólio de ativos imobiliários da Cyrela e de suas controladas, será distratado.
Segundo a companhia, representantes da TRX comunicaram na noite de 28 de agosto de 2026 que TRX e TRXF11 não têm mais intenção de seguir com essa potencial operação de aquisição. A Cyrela reforçou que o MOU não constituía contrato ou obrigação de consumar a operação, servindo apenas como descrição dos termos e condições que poderiam vir a ser formalizados em documentos definitivos.
O distrato do MOU ocorrerá nesta data, por acordo mútuo entre as partes, sem qualquer ônus, penalidade ou obrigação adicional.








