A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos (ONCO3) esclareceu, em comunicado datado de sexta-feira, 28 de agosto de 2026, pontos do plano de recuperação extrajudicial referente à reestruturação de dívidas financeiras quirografárias no montante aproximado de R$ 5,1 bi, bem como de outros créditos intercompany. A companhia lembra que o pedido de recuperação extrajudicial foi distribuído em 13 de julho de 2026 e que o processamento foi deferido em 4 de agosto de 2026 pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

No comunicado, a Oncoclínicas informa que protocolou, em 26 de agosto de 2026, minuta atualizada do Plano de Recuperação Extrajudicial, refletindo os termos e meios de reestruturação negociados até o momento com os credores abrangidos. A empresa destaca que já publicou três fatos relevantes sobre o tema: protocolo da petição inicial, deferimento do processamento e protocolo da minuta atualizada do plano, que ainda não é definitiva.

A companhia pontua diferenças entre a minuta do plano e notícia divulgada pelo jornal Valor em 26 de agosto de 2026. Segundo a Oncoclínicas, a reportagem descreveu, para a Opção B de pagamento, quitação de 20% da dívida em 15 parcelas anuais corrigidas pelo IPCA, enquanto a cláusula 6.3.3 do plano prevê pagamento do principal em parcela única, no 15º aniversário da data de emissão das debêntures. A empresa também afirma que o plano oferece quatro formas de pagamento (Opção A, Opção B, Apoiador Modalidade 1 e Apoiador Modalidade 2), e não três, como mencionado na matéria.

Sobre as modalidades de credores apoiadores, a Oncoclínicas esclarece que a elegibilidade exige que o credor mantenha ou retome relação comercial de fornecimento de bens ou serviços com a companhia, o que torna essa via inacessível a credores puramente financeiros. A empresa acrescenta que o teto de R$ 9 mi, com renúncia irrevogável ao valor excedente, aplica-se especificamente à Modalidade 2 de credores apoiadores, ponto que não teria sido detalhado na notícia.

A Oncoclínicas ressalta que as tratativas para definição das condições finais do Plano de Recuperação Extrajudicial continuam em curso durante o prazo previsto no artigo 163, parágrafo 7º, da Lei 11.101/2005, podendo o plano ser alterado até o fim do prazo legal de 90 dias. A companhia reitera o compromisso de manter o mercado informado sempre que houver fatos relevantes relacionados ao processo de recuperação extrajudicial.

Invista em ações globais pela eToro

Compre ações da Apple, Tesla, Amazon e outras gigantes direto pela plataforma.

Abrir conta na eToro

Parceiro comercial · Investir envolve risco de perda de capital · A eToro não é regulamentada como prestadora de serviços financeiros no Brasil e seus serviços não estão sujeitos à supervisão da CVM.

Tags:
OncoclínicasONCO3