Vibra Energia (VBBR3) aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 4 de setembro de 2026, a 11ª emissão de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, no valor total inicial de R$ 1.400.000.000, a serem distribuídas publicamente para investidores profissionais, sob rito de registro automático.

As debêntures terão prazo de vencimento de 7 anos contados da data de emissão. A quantidade de debêntures, o número de séries e a alocação entre elas serão definidos após a conclusão do procedimento de bookbuilding, podendo haver distribuição parcial dos títulos, conforme a escritura de emissão.

As debêntures da 1ª série serão integralizadas por meio da dação em pagamento de debêntures da 4ª e da 5ª emissões da própria Vibra Energia, sem captação de novos recursos em moeda corrente nacional nessa série, conforme detalhado na escritura de emissão.

As debêntures da 4ª e da 5ª emissões que não forem utilizadas na dação em pagamento serão alvo de resgate antecipado, aquisição facultativa ou oferta de resgate antecipado, de acordo com os termos das respectivas escrituras, em data a ser definida e divulgada pela companhia.

Os recursos captados com a integralização das debêntures da 2ª série serão destinados ao reforço do capital de giro da Vibra Energia, além de propósitos corporativos em geral. A empresa informa que a emissão está alinhada à avaliação contínua de alternativas de captação de recursos para otimizar sua estrutura de capital e financeira e financiar seus projetos.

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