A Celesc (CLSC3; CLSC4) aprovou na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 30 de abril de 2026 a distribuição de proventos referentes ao exercício de 2025, no total de R$ 335,85 mi. O pacote inclui juros sobre capital próprio (JCP, Juros sobre Capital Próprio) de R$ 284,09 mi e dividendos complementares de R$ 51,77 mi, o que corresponde, somando JCP e dividendos, a R$ 2,93 por ação ordinária e R$ 3,22 por ação preferencial, a serem pagos em duas parcelas até dezembro de 2026.

Os dividendos complementares somam R$ 51.766.783,79, com distribuição de R$ 1,266433548 por ação ordinária e R$ 1,393076902 por ação preferencial, para acionistas com posição em 30 de abril de 2026. A primeira parcela, de 50%, deve ser paga até 30 de junho de 2026, e a segunda parcela, também de 50%, até 30 de dezembro de 2026. Esses dividendos não terão atualização monetária e estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte.

O JCP totaliza R$ 284,09 mi, referentes aos quatro trimestres de 2025, já aprovados em reuniões do conselho de administração. Os valores por ação incluem, no 4T25, R$ 2,212911506 por ação ordinária e R$ 2,434202657 por ação preferencial; no 3T25, R$ 1,830796566 por ação ordinária e R$ 2,013876222 por ação preferencial; no 2T25, R$ 1,435300308 por ação ordinária e R$ 1,578830339 por ação preferencial; e no 1T25, R$ 1,470975995 por ação ordinária e R$ 1,618073594 por ação preferencial. Os JCP também serão pagos em duas parcelas, 50% até 30 de junho de 2026 e 50% até 30 de dezembro de 2026, sem atualização monetária e com incidência de imposto de renda.

A assembleia também aprovou aumento de capital social de R$ 120 mi por capitalização de parte da conta de Reservas de Lucros. Devido a alterações na legislação tributária, a capitalização de lucros passou a sujeitar-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% em determinados casos, cabendo à Celesc recolher o imposto como responsável tributária. Para recompor o caixa utilizado nesse recolhimento, foi aprovada a constituição de crédito de reembolso em favor da companhia, individualizado por acionista, com autorização para compensação desse crédito por meio de desconto nos dividendos aprovados, sem alterar o valor bruto dos proventos por ação nem o montante da capitalização.

Segundo a Celesc, o valor bruto do dividendo por ação é o mesmo para todos os acionistas de uma mesma classe ou espécie, e eventuais diferenças nos valores líquidos decorrerão apenas da incidência e compensação individualizada do IRRF. Os pagamentos serão feitos conforme o domicílio bancário cadastrado junto à instituição depositária. Acionistas com cadastro incompleto (sem CPF/CNPJ ou dados bancários) terão os valores disponíveis a partir do terceiro dia útil após atualização dos dados, e os investidores com ações em custódia na bolsa receberão por meio de seus agentes de custódia.

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