A Petrobras (PETR4) aprovou na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, a distribuição de remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2026, no valor total de R$ 17,4 bi, equivalente a R$ 1,34814262 por ação ordinária e preferencial em circulação. A antecipação foi declarada com base no balanço de 30 de junho de 2026 e está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê a distribuição de 45% do fluxo de caixa livre quando o endividamento bruto estiver igual ou abaixo do limite definido no plano estratégico.

Para os investidores com ações da Petrobras negociadas na B3, a data-base será 21 de agosto de 2026, e os papéis passarão a ser negociados ex-direitos a partir de 24 de agosto de 2026. Para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE), a record date será em 25 de agosto de 2026.

Os proventos serão pagos em duas parcelas iguais de R$ 0,67407131 por ação ordinária e preferencial em circulação. A primeira parcela será paga em 23 de novembro de 2026, integralmente sob a forma de JCP (Juros sobre Capital Próprio). A segunda parcela será paga em 21 de dezembro de 2026, sendo R$ 0,47156696 por ação em dividendos e R$ 0,20250435 por ação em JCP.

No caso dos ADRs, os pagamentos da primeira e da segunda parcela serão realizados, respectivamente, a partir de 1º de dezembro e de 29 de dezembro de 2026. A companhia destaca que os valores pagos estarão sujeitos à incidência de imposto de renda conforme a legislação tributária vigente e que esses proventos serão descontados da remuneração a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2027 referente ao exercício de 2026, reajustados pela taxa Selic desde cada data de pagamento até o fim do exercício social.

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