A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos (ONCO3) informou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026, que, enquanto estiver em curso o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado em 13 de julho de 2026, determinados créditos sujeitos a esse plano não poderão ser usados para integralizar ações decorrentes do exercício dos bônus de subscrição ONCO11.
Segundo a companhia, a recuperação extrajudicial abrange créditos quirografários existentes na data do pedido de homologação e que, em 7 de julho de 2026, superavam R$ 10.000, conforme lista de credores divulgada em 13 de julho de 2026. Esses créditos, quando enquadrados como créditos elegíveis para integralização previstos nos avisos aos acionistas, passam a ser considerados Créditos Abrangidos e não podem ser utilizados para integralizar ações em condições diferentes das previstas no plano que vier a ser homologado.
Durante o período em que esses créditos permanecerem sujeitos aos efeitos da recuperação extrajudicial, os titulares dos bônus de subscrição ONCO11 poderão continuar a exercer seus direitos normalmente, desde que a integralização das ações seja feita à vista, em moeda corrente nacional.
A Oncoclínicas afirmou ainda que manterá acionistas, titulares dos bônus e o mercado informados sobre novos desdobramentos relacionados ao tema, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.






