O Conselho de Administração da Copasa aprovou, em 11/12/2025, um pacote de remuneração composto por: dividendos extraordinários de R$ 140,29 milhões, JCP extemporâneo referente ao exercício de 2020 de R$ 59,71 milhões e JCP do 4T25 de R$ 138,04 milhões. As datas de corte são 16/12/2025 (dividendos e JCP 2020) e 22/12/2025 (JCP 4T25), com datas “ex” em 17/12 e 23/12, respectivamente. O pagamento dos dividendos e do JCP 2020 ocorre em 26/12/2025; já o JCP 4T25 será imputado ao dividendo obrigatório de 2025, com pagamento a ser definido na AGO. A companhia também definiu payout regular de 50% do lucro líquido ajustado para 2026, via JCP e/ou dividendos.

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Este movimento consolida a disciplina de remuneração ao acionista observada ao longo do ano, conectando o uso de reservas de retenção de lucros (31/12/2024) à previsibilidade de distribuição e à limpeza de pendências como o JCP extemporâneo de 2020. Em termos estratégicos, a decisão dá continuidade à política comunicada na disciplina de payout reiterada no 3T25, com 50% do lucro ajustado e JCP consistente, ao mesmo tempo em que mantém a compatibilidade com a aceleração do investimento e a preparação para o ciclo regulatório 2026–2029. Ao imputar o JCP 4T25 ao dividendo obrigatório, a Copasa preserva a lógica de previsibilidade e reforça o alinhamento entre geração de caixa, governança contábil e calendário societário.

A capacidade de conciliar proventos relevantes com o avanço do CAPEX decorre de uma engenharia financeira deliberada ao longo de 2025. A 21ª emissão de debêntures de R$ 600 milhões, estruturada como ponte de funding e com custo competitivo, alongou o passivo, diversificou o risco de taxa e, na prática, liberou o fluxo operacional para sustentar proventos sem pressionar a alavancagem. Essa solução viabiliza acelerar projetos que comporão a base regulatória de 2026–2029, reduzindo risco de execução e favorecendo a captura de eficiência reconhecida pela regulação — um desenho que conversa diretamente com a decisão atual de distribuir dividendos extraordinários e de manter JCP recorrente.

Do lado contratual-regulatório, a previsibilidade de caixa que sustenta a política de 2026 é reforçada pela padronização de prazos e metas com os municípios. O acordo com Belo Horizonte para viabilizar a extensão dos contratos até 2073 consolidou o principal marco dessa equalização, reduzindo assimetrias e melhorando a modelagem econômico‑regulatória. Ao amarrar contratos longos com metas e cronogramas claros, a Copasa dá mais visibilidade ao fluxo de caixa, mitiga riscos de timing na revisão tarifária e cria espaço para manter um payout estável enquanto acelera investimentos, o que ajuda a explicar a confiança por trás do dividendo extraordinário e da imputação do JCP ao dividendo obrigatório.

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