Na quinta-feira, 9 de outubro de 2025, a Taesa (TAEE3, TAEE4, TAEE11) lançou oferta de aquisição facultativa das debêntures da 1ª série da 10ª emissão, podendo recomprar até a totalidade dos 650.000 títulos em circulação a R$ 1.000,00 por debênture, acrescidos da remuneração pro rata (estimada em R$ 72,76746 por debênture para liquidação em 23/10/2025). A adesão vai até 20/10/2025 e os títulos adquiridos serão cancelados. A efetivação está condicionada à “efetiva emissão” da 19ª emissão de debêntures simples (série única) de até R$ 688 milhões, prazo de 7 anos; caso a nova emissão não ocorra, a proposta será automaticamente cancelada.

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Ao atrelar a recompra à 19ª emissão, a companhia estrutura uma operação casada de funding e liability management: alonga duration, simplifica o passivo ao concentrar séries e reduz pressões de amortização de curto prazo, mantendo previsibilidade do serviço da dívida. Esse movimento dá continuidade ao arranjo financeiro que alinha prazos e indexadores ao ciclo de RAP, cujo marco recente foi a 18ª emissão de debêntures de R$ 800 milhões indexadas ao IPCA, direcionada a investimentos e reembolso de CAPEX. Ao executar a recompra a valor nominal mais remuneração e sem prêmio, a Taesa prioriza previsibilidade sobre preço, preservando paridade para debenturistas e evitando impactos contábeis extraordinários. O cancelamento impede reentrada desses passivos e contribui para maior clareza do cronograma de serviço da dívida.

A sustentabilidade dessa engenharia financeira apoia-se no desempenho regulatório recente, como o resultado do 2T25 que projetou RAP operacional de R$ 4,0 bilhões a partir do 3T25. Com entrada antecipada de ativos, PV controlada e efeitos do IPCA no ciclo, a empresa elevou visibilidade de margens e de fluxo de caixa, reduzindo risco de rolagem e abrindo espaço para decisões de reprofilamento mais oportunistas. Nesse contexto, a 19ª emissão funciona como ponte para um passivo mais simples e com vencimentos melhor distribuídos, preservando a disciplina de alavancagem e coerência entre execução operacional e estrutura de capital.

Para o acionista, o reperfilamento tende a suavizar amortizações e estabilizar o custo financeiro, protegendo a cadência de distribuições. Esse vetor dialoga diretamente com os proventos aprovados em 13 de agosto (dividendos + JCP), que materializam a prática de converter estabilidade regulatória em retorno, sem abrir mão da expansão. Em síntese, a recompra condicionada à nova emissão consolida a estratégia iniciada de casar funding ao ciclo regulatório, reforçando a narrativa de crescimento com previsibilidade de caixa e disciplina de capital.

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