Na quarta-feira, 8 de outubro de 2025, a Americanas (AMER3) informou que os requerentes do procedimento arbitral CAM 268/24 apresentaram pedido de desistência um dia após a assinatura do Termo de Arbitragem (29/09/2025). A companhia aguarda a decisão do Tribunal Arbitral sobre a eventual extinção do caso. O comunicado foi divulgado em atendimento ao art. 2º, III do Anexo I da Resolução CVM nº 80/2022 e é assinado por Camille Loyo Faria, diretora financeira e de Relações com Investidores, reforçando a transparência e a formalidade das rotinas de divulgação.

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O movimento dá continuidade à normalização de rotinas de mercado e ao reforço de governança que a empresa vem construindo desde o avanço do Plano de Recuperação Judicial. Nesse sentido, a Americanas já sinalizara previsibilidade institucional e foco na execução com a eleição de Fernando Dias Soares como CEO, marco de governança que reforça a continuidade estratégica e a normalização de rotinas de mercado. Ao comunicar a desistência na arbitragem de forma tempestiva e alinhada às exigências regulatórias, a companhia preserva o roteiro de previsibilidade, reduz ruídos informacionais e mantém os stakeholders ancorados na agenda de execução.

Essa disciplina de disclosure e a possível simplificação do contencioso dialogam com a fase em que a companhia busca concentrar esforços em produtividade, rentabilidade do varejo físico e caixa dentro do PRJ. Os números e mensagens operacionais mais recentes corroboram essa trajetória, como visto nos resultados do 1º semestre de 2025, com melhora do EBITDA ajustado, avanço de SSS e diluição de SG&A, quando a Americanas também destacou iniciativas de financiamento e a normalização de práticas de mercado. Em conjunto, o recuo de frentes acessórias e a execução tática no core operacional compõem um fio condutor de foco e disciplina de capital.

Paralelamente, a empresa acelera a agenda de simplificação e monetização de ativos não core prevista no PRJ, reforçando liquidez e reduzindo dispersão de capital. Esse vetor ficou evidente na alienação da UPI Uni.Co por meio de proposta vinculante, etapa de monetização de ativos não core prevista no PRJ, estruturada via processo competitivo para maximização de valor. Em suma, a comunicação sobre a desistência no CAM 268/24, caso venha a ser homologada, tende a reduzir ruído jurídico e a fortalecer a capacidade de execução da companhia, mantendo a narrativa de normalização, governança e foco na entrega de eficiência operacional.

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