Americanas S.A. (AMER3), em recuperação judicial, informou que, em 22 de abril de 2026, foi proferida sentença arbitral final no Procedimento Arbitral nº 268/24, que tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM). A decisão homologou a desistência dos requerentes em relação aos pedidos formulados contra a companhia e extinguiu o procedimento sem julgamento do mérito.
De acordo com o comunicado, a sentença condenou os requerentes a reembolsar a Americanas pelas despesas incorridas com a arbitragem, incluindo custas administrativas, honorários dos árbitros e honorários contratuais de advogados. Os pedidos para condenar os requerentes ao pagamento de honorários de sucumbência (honorários devidos à parte vencedora) e de multa por litigância de má-fé foram rejeitados. A sentença está sujeita a pedidos de esclarecimentos.
O comunicado, divulgado nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, dá continuidade às informações previamente apresentadas em 8 de outubro de 2025 sobre o mesmo procedimento arbitral.








