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Banco Mercantil sofre revés em processo sobre COFINS
O Banco Mercantil (BMEB3, BMEB4) informou ao mercado nesta terça-feira (5) que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reverteu uma sentença favorável à instituição financeira em um processo relacionado à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
De acordo com o fato relevante divulgado pelo banco, a decisão do TRF-6 deu provimento à remessa necessária e à apelação da Fazenda Nacional no processo nº 1011346-45.2019.4.01.3800. Esta decisão anulou uma sentença anterior que havia reconhecido a coisa julgada do Banco Mercantil e lhe garantia a não incidência de COFINS nos moldes da Lei nº 9.718/98.
O Banco Mercantil afirmou que analisará as medidas cabíveis em conjunto com seus assessores jurídicos e auditores externos independentes. A instituição argumentou que, em seu entendimento, há pontos que não foram abordados na decisão do tribunal. O banco se comprometeu a informar os acionistas e o mercado sobre o tema após a conclusão dessas análises.
É importante ressaltar que, segundo o comunicado, após a publicação da Lei 12.973/14, que alterou a Lei 9.718/98, o Banco Mercantil e as demais empresas passaram a recolher o PIS e COFINS integralmente, com a base ampliada. Desde então, não há qualquer discussão sobre esses tributos ou impactos recorrentes oriundos deles.
O fato relevante foi assinado por Paulino Ramos Rodrigues, Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores do Banco Mercantil. A instituição reforçou seu compromisso com a transparência, disponibilizando canais de comunicação para que investidores possam obter mais informações sobre o assunto.
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