Na segunda-feira, 16 de março de 2026, a Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (OIBR3) informou que a recuperação judicial de sua subsidiária integral Serede – Serviços de Rede S.A. foi convolada em falência pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, após parecer favorável do Ministério Público. A decisão mantém a sociedade de advocacia Tatiana Binato de Castro como administradora judicial do processo.

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Segundo a companhia, a sentença considerou que não houve mudança na situação da Serede desde a antecipação parcial dos efeitos da falência decretada em 23 de dezembro de 2025. Entre as determinações, foi ordenado ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) para registrar a condição de falida, com data da decretação e a inabilitação prevista em lei.

O Juízo também definiu o termo legal da falência como o 90º dia anterior à data em que foram antecipados parcialmente os efeitos da falência, isto é, noventa dias antes de 19 de dezembro de 2025. Foram ainda suspensas todas as ações e execuções contra a Serede, bem como qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens.

A Serede foi intimada a apresentar relação nominal de credores, com endereço, valor, natureza e classificação dos créditos. A sentença determinou a suspensão de todas as habilitações e impugnações em curso e ainda não julgadas, até a publicação, pelo administrador judicial, de nova lista de credores.

A Oi informou que a íntegra da sentença está disponível em seu site de relações com investidores, em página específica da recuperação judicial e no sistema Empresas.NET da CVM, e que seguirá atualizando acionistas e o mercado sobre o andamento do caso.

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