A Romi (ROMI3) aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de setembro de 2026, a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP, Juros sobre Capital Próprio) referentes ao exercício de 2026, no valor bruto de R$ 26.087.809,16, equivalentes a R$ 0,28 por ação, a serem imputados aos dividendos obrigatórios do ano de 2026.

Terão direito ao JCP os acionistas posicionados em 29 de setembro de 2026, sendo que, a partir de 30 de setembro de 2026, as ações passarão a ser negociadas ex-juros. O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2027, sem qualquer atualização monetária entre a data da aprovação e a data do pagamento.

Sobre o valor do JCP haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 17,5%, exceto para acionistas imunes ou com tributação diferenciada, resultando em valor líquido de R$ 0,231 por ação.

A companhia informou ainda que o valor a ser pago a título de JCP será imputado aos dividendos obrigatórios de 2026, conforme previsto em seu Estatuto Social e na legislação societária brasileira.

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