A Paranapanema (PMAM3), em recuperação judicial, anunciou nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, a realização da 9ª e da 10ª emissões de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) conversíveis em ações, que podem somar até R$ 210 mi. Segundo a companhia, os recursos líquidos serão destinados prioritariamente ao pagamento de R$ 100 mi até 1º de julho de 2026, condição para a liquidação de acordo global firmado com 11 instituições financeiras credoras.

Na 9ª emissão, serão emitidas até 110 debêntures, em série única, totalizando valor máximo de R$ 110 mi, com possibilidade de homologação parcial a partir de R$ 100 mi. Cada debênture terá valor nominal de R$ 1 mi, prazo de 12 meses contados de 12 de maio de 2026, vencendo em 11 de maio de 2027, e remuneração de CDI +5% ao ano, sem amortização programada. As debêntures serão obrigatoriamente conversíveis em ações ordinárias, podendo a conversão ocorrer a qualquer momento por iniciativa do titular ou de forma mandatória na data de vencimento.

O preço de conversão das debêntures da 9ª emissão será equivalente a 10% do preço médio ponderado pelo volume (VWAP) das ações ordinárias da Paranapanema na B3 nos 30 dias anteriores à data de emissão, ou seja, com deságio de 90% em relação a esse preço. A companhia informa que esse deságio foi definido com base na legislação societária e no fato de que o valor patrimonial da ação em 31 de dezembro de 2025 era negativo em R$ 60,98, além do elevado risco percebido e da ausência de alternativas de captação menos dilutivas. Em caso de conversão da totalidade das debêntures da 9ª emissão, o potencial de diluição da base acionária atual é estimado em 92,41% no cenário de valor máximo e 91,72% no cenário de valor mínimo de R$ 100 mi.

Os atuais acionistas terão direito de preferência para subscrição das debêntures da 9ª emissão na proporção de 0,0000729% por ação, podendo subscrever 0,000000729 debênture por ação detida em 15 de maio de 2026. O prazo para exercício do direito de preferência vai de 15 de maio a 13 de junho de 2026, com integralização até 15 de junho de 2026. Haverá ainda prazos complementares para subscrição e integralização de sobras e sobras adicionais até 21 de junho de 2026. Caso ainda existam debêntures não subscritas ou não integralizadas, a companhia poderá colocá-las privadamente junto a investidores previamente identificados.

A 10ª emissão prevê a emissão de 1 debênture, em série única, no valor nominal de R$ 100 mi, com as mesmas condições básicas de prazo, vencimento em 11 de maio de 2027, conversibilidade em ações ordinárias e remuneração de CDI +5% ao ano, sem amortização programada. O preço de conversão também será de 10% do VWAP das ações nos 30 dias anteriores à data de emissão e o potencial de diluição da base acionária atual, caso a debênture seja convertida, é estimado em 91,72%. Os acionistas terão direito de preferência para essa emissão na proporção de 0,000000663% por ação, com prazo de 15 de maio a 13 de junho de 2026. Não haverá rateio de sobras, e, após o período de preferência, a companhia poderá direcionar a debênture a investidor previamente identificado.

A homologação das emissões será excludente, seguindo ordem de prioridade: primeiro, a 9ª emissão será homologada caso a totalidade das debêntures seja integralizada apenas por acionistas e/ou titulares de direitos de subscrição; em segundo lugar, a 9ª emissão poderá ser homologada se a integralização total ocorrer por investidores previamente identificados, isoladamente ou em conjunto com acionistas; em terceiro lugar, será homologada a 10ª emissão se integralizada por acionista ou titular de direito de subscrição; e, por fim, em quarta prioridade, a 10ª emissão será homologada caso integralizada por investidor previamente identificado, desde que não tenham sido atendidas as condições de homologação da 9ª emissão.

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