A Copasa (CSMG3) informou em comunicado de segunda-feira, 20 de abril de 2026, que respondeu a questionamentos da CVM sobre notícia veiculada na imprensa a respeito da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) no processo de desestatização da companhia. A empresa reiterou que a potencial oferta pública subsequente de ações, no contexto da desestatização, envolverá exclusivamente ações de titularidade do Estado de Minas Gerais, caracterizando oferta secundária.

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Segundo a Copasa, o TCE-MG, no âmbito do Processo de Acompanhamento 1208049, proferiu decisão liminar de deferimento parcial, aprovada por unanimidade, que autorizou a continuidade de determinadas etapas relacionadas à potencial oferta, especialmente atos preparatórios. A decisão recomendou apenas que atos definitivos ligados à desestatização aguardem pronunciamento conclusivo do tribunal, por entender que uma suspensão integral representaria risco de desperdício de recursos públicos e de perda de “janela de mercado”.

A companhia destacou que a decisão não impõe vedação à oferta ou a atos relacionados a ela, mas traz recomendação para que atos definitivos sejam postergados até decisão final do TCE-MG. O tribunal também solicitou informações adicionais sobre o processo de desestatização e a oferta, registrando que a Copasa vem adotando postura cooperativa e transparente.

No comunicado, a Copasa esclareceu ainda que o processo de desestatização em análise não envolve “editais de venda” nem “leilão”, pois a alienação das ações deverá ocorrer por meio de oferta pública de distribuição. A empresa informou que, até o momento, não recebeu do Estado de Minas Gerais definições sobre o cronograma da potencial oferta, que será divulgado oportunamente conforme a regulamentação e a evolução do processo de desestatização.

A companhia declarou entender que os andamentos do Processo de Acompanhamento citados na notícia da imprensa não configuram fato relevante. Reforçou que já havia informado anteriormente que a efetiva realização da oferta depende de esclarecimentos a órgãos de controle, aprovações societárias e de credores, condições macroeconômicas e de mercado, celebração de contratos definitivos e cumprimento dos procedimentos regulatórios, e que a decisão do TCE-MG é provisória e trata apenas da continuidade de etapas intermediárias da oferta.

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