A Paranapanema (PMAM3), em recuperação judicial, informou nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, que o conselho de administração aprovou a celebração do 2º termo aditivo às escrituras da 9ª e da 10ª emissões de debêntures (títulos de dívida de empresas) conversíveis em ações, ambas da espécie quirografária, em série única e para colocação privada, com o objetivo de prorrogar os prazos de subscrição previstos nesses instrumentos até 28 de julho de 2026, inclusive.
Como consequência dessa prorrogação, os prazos para integralização das debêntures que vierem a ser subscritas nesse período foram ajustados para as 12h de 29 de julho de 2026. Segundo a companhia, todos os demais termos e condições das escrituras de emissão da 9ª e da 10ª emissões permanecem inalterados e em pleno vigor.





