A Copasa (CSMG3) informou nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, que o controlador Estado de Minas Gerais definiu diretrizes para a desestatização por oferta pública de distribuição secundária de ações, sem parcela primária, com registro automático pela Resolução CVM 160 para EGEM e esforços de colocação internacional via Rule 144A e Regulation S.
O modelo prevê a possibilidade de alocação de 30% do capital ao investidor de referência/estratégico, com lock-up de quatro anos para 100% da participação adquirida na oferta-base e, para 50% dessa participação, até 31 de dezembro de 2033 ou até o cumprimento das metas de universalização, o que ocorrer primeiro. O Estado poderá manter 5% de participação se houver investidor de referência; caso contrário, poderá alienar até a totalidade de sua participação. O estatuto social deverá estabelecer limite de 45% ao exercício de direito de voto por acionista ou grupo de acionistas. O passo ocorre após a aprovação do PL 4.380/2025 na ALMG para promover a desestatização.
O controlador também ratificou a proposta de adequação do Estatuto Social, condicionada à efetivação da desestatização, abrangendo adequações à legislação estadual, ajustes à estrutura e práticas de companhia privada, maior flexibilidade decisória, proteção à dispersão acionária e disposições sobre obrigações do adquirente. A proposta será submetida à assembleia geral, e a companhia ressaltou que não há oferta em curso, estando a operação sujeita a aprovações aplicáveis, condições de mercado, celebração de contratos e procedimentos regulatórios.







