Nesta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, BTG Pactual e Banco PAN detalharam o rito para recolhimento de IRRF de acionistas não residentes vinculados à Operação de unificação societária. O envio de dados e documentos vai até 30 de janeiro por e-mail (ri@btgpactual.com); o IRRF será calculado e informado em até dois dias úteis; os recursos devem ser provisionados até 5 de fevereiro; e a cobrança ocorrerá em 6 de fevereiro de 2026 via mensageria da B3. As companhias também indicaram que poderão reter, cobrar/executar e compensar valores de IRRF em caso de inadimplemento, inclusive contra créditos de dividendos/JCP, conforme prazos e regras definidos.
O movimento dá continuidade à execução do cronograma regulatório e operacional da Operação, funcionando como “última milha” de compliance tributário antes da liquidação. Ele é desdobramento direto da homologação do BACEN em 15 de dezembro, que levou a transação à etapa final ao aprovar os aumentos de capital correlatos e as alterações estatutárias. Com a regulação prudencial endereçada, as atenções se voltaram à organização de prazos, formulários e validações documentais para viabilizar a apuração de ganho de capital de não residentes na Data de Liquidação, reduzindo fricções no fechamento e assegurando simetria de informações a custodiante, representantes legais e investidores.
Na frente assemblear, o recesso encerrado sem qualquer solicitação de dissidência removeu a principal incerteza remanescente e pavimentou a previsibilidade do cronograma. Diferentemente do período anterior, quando a consumação ainda dependia dessa condição, a ausência de dissidências permitiu travar datas para provisionamento e cobrança do IRRF, sincronizando o fluxo operacional entre BTG, Banco Sistema, custodiante e B3. Esse encadeamento confirma a disciplina de execução: regularidade regulatória, estabilidade societária e, agora, conformidade fiscal para os não residentes, criando as condições para internalização de sinergias sob um único ticker.
No eixo econômico, o ajuste da relação de troca para 0,2151 Unit por ação do PAN preservou a neutralidade entre as partes após eventos de proventos, e ajuda a explicar por que o formulário atual solicita custo médio por ação e domicílio fiscal: o IRRF incide sobre eventual ganho de capital apurado na liquidação. Assim, a coleta estruturada de dados garante cálculo correto por perfil de investidor, evita atrasos na cobrança via mensageria e minimiza riscos de contestação posterior, reforçando governança no processo de fechamento.
Esse ajuste foi gatilhado pelo JCP anunciado em 15 de dezembro de 2025, cujo efeito, previsto contratualmente, deslocou a base econômica e demandou recalibrar a quantidade de Units por ação do PAN. Ao integrar o componente tributário (IRRF), a mecânica de troca ajustada por proventos e a janela de liquidação, o comunicado de hoje consolida a etapa final: compliance fiscal dos não residentes, alocação correta de responsabilidades e redução de assimetrias informacionais na consumação da Operação.







