Nesta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, a Oi (OIBR3, OIBR4) informou que, em 16/01/2026, decisão monocrática da Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ prorrogou por 90 dias, a partir de 20/01/2026, a suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais do Grupo Oi. A decisão foi proferida nos agravos interpostos por Itaú e Bradesco contra a sentença da 7ª Vara Empresarial que havia convolado a recuperação judicial em falência com continuação provisória das atividades. O deferimento segue as recomendações do relatório da Gestão Judicial e determina que, ao fim do prazo, o Administrador Judicial encerre o relatório de gestão e o apresente ao Juízo da Recuperação Judicial, conforme a Lei nº 11.101/05.
Este novo deferimento por 90 dias estende a blindagem contra cobranças extraconcursais e preserva a continuidade operacional sob supervisão judicial, projetando o marco que antes expiraria em 20/01/2026. Em termos de narrativa, o movimento consolida e prolonga a trajetória aberta pela decisão monocrática de 11/12 que prorrogou a blindagem processual até 20/01/2026, reforçando a governança de transição e a estabilidade regulatória necessárias ao período. Ao manter a vedação a constrições e a administração tutelada, o Tribunal oferece previsibilidade para que frentes operacional, trabalhista e financeira avancem com menor risco de desorganização enquanto se reordena o perímetro corporativo e se apuram responsabilidades.
Com a prorrogação agora válida até meados de abril, a companhia ganha uma janela de execução para medidas financeiras já estruturadas no processo. Em especial, a extensão cria tempo para estruturar e realizar o leilão reverso para pagamento de extraconcursais autorizado em 23/12, mecanismo que organiza o acerto de créditos vencidos mediante deságio, alinhando desembolsos à capacidade de caixa e reduzindo incerteza entre credores. A sequência — proteção cautelar, edital com regras de habilitação e, agora, tempo adicional para execução — desenha uma transição da blindagem para a equalização econômica, mitigando gatilhos de cobrança e suavizando o perfil de saídas de curto prazo, sem romper a continuidade dos serviços essenciais.
Em paralelo, a decisão dialoga com o redesenho do perímetro operacional, permitindo tratar ativos inviáveis em rito próprio enquanto se preserva o núcleo viável. Essa lógica de anéis de proteção ficou evidente na liquidação ordenada da Serede e a separação processual da BTCC, que isolou riscos e preveniu efeitos de contágio sobre serviços e caixa. A nova extensão reforça esse arranjo: ao proteger o Grupo de pressões extraconcursais, o processo ganha cadência para concluir desligamentos, ajustar contratos deficitários e garantir que reestruturações segmentadas ocorram com governança e supervisão, mantendo a qualidade do atendimento e a continuidade das operações no restante do perímetro.
No eixo de liquidez, a coerência entre tutela judicial e reforço de caixa permanece central para sustentar a execução do plano durante o período prorrogado. O histórico recente de coordenação institucional já mostrou efeito prático com a liberação de R$ 517,4 milhões de contas escrow relacionada ao FUST em 28/11, que, somada à suspensão temporária de extraconcursais, reduziu tensões imediatas. Ao estender a proteção por mais 90 dias, o Tribunal preserva o ambiente necessário para combinar monetização com desconto via leilão, avanço das readequações operacionais e continuidade de serviços críticos — elementos que, juntos, sustentam a tentativa de normalização gradual do passivo extraconcursal e a preservação de valor no processo de recuperação.







