Nesta sexta-feira, 12/12/2025, a Oi informou que, em 11/12, a Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ proferiu decisão monocrática mantendo o item 4 da decisão de fls. 39/74 e os efeitos da repristinação da decisão de fl. 230429628 até 20/01/2026. Na prática, seguem vigentes: suspensão de obrigações extraconcursais por 30 dias, afastamento de Diretoria e Conselho (Oi, Serede e Tahto), vedação de negócios via Íntegra e o retorno dos Administradores Judiciais WALD e PRESERVA-AÇÃO, com a continuidade do Dr. Bruno Rezende como Gestor Judicial. Este movimento prolonga a blindagem processual e reforça a governança de transição, dando prioridade à continuidade operacional sob supervisão judicial. Em linha com a narrativa recente, a decisão consolida a rota já confirmada pelo efeito suspensivo de 14/11 que manteve a recuperação judicial e recompôs o Gestor Judicial, evitando os efeitos da sentença de convolação em falência enquanto se executa o plano.

Continua após o anúncio

Ao preservar o regime de tutela e os gestores judiciais, o Tribunal cria uma janela de previsibilidade até 20/01/2026 para cumprir etapas do plano e resguardar serviços públicos essenciais, reduzindo risco de desorganização operacional e de constrições que poderiam afetar caixa e fornecimento. Essa continuidade é especialmente relevante nas frentes de migração de contratos e responsabilidades técnicas, onde decisões coordenadas entre Juízo, reguladores e a administração judicial têm funcionado como trilhos para a transição. O passo atual dialoga diretamente com a homologação da transição do CINDACTA e prorrogação das extraconcursais em 30/10, que marcou a passagem do desenho à execução no processo de transferência de serviços críticos, com manutenção da cadeia de comando de transição.

No eixo financeiro, a estratégia combina tutela processual e fôlego de caixa para administrar pressões de curto prazo e apoiar a execução do plano. Ao reduzir gatilhos de cobrança extraconcursal e estabilizar a governança, a companhia ganha espaço para negociar com credores e reguladores, calibrando desembolsos à geração de caixa. Esse arranjo mostrou seu efeito prático na coordenação institucional que destravou recursos vinculados, em linha com decisões judiciais e acordos regulatórios e de controle externo, culminando na liberação de R$ 517,4 milhões em contas escrow para a ANATEL em 28/11. O reforço de liquidez, somado à suspensão temporária de extraconcursais e à supervisão judicial, diminui a incerteza imediata e sustenta a prestação de serviços durante a transição, enquanto se preserva opcionalidade para a recuperação e se mitigam riscos de constrição sobre subsidiárias operacionais relevantes.

Diferentemente do trilho de liquidação ordenada que chegou a ser aventado no início de novembro, quando a companhia e o Gestor Judicial indicaram o descompasso entre caixa e passivos e pediram a manutenção provisória das operações em caso de falência, a decisão atual reafirma a tentativa de cumprir o plano sob guarda judicial, com responsabilização e recomposição de governança. Esse contraste fica claro frente à tese de insolvência apresentada em 07/11 com pedido de continuação provisória das atividades: desde então, as decisões de segunda instância e os marcos operacionais e financeiros têm priorizado a continuidade dos serviços essenciais e a preservação de valor, enquanto se apuram responsabilidades e se constroem as condições para a conclusão segura da transição até o novo marco temporal de 20/01/2026.

Publicidade
Tags: