Em 28 de novembro de 2025, a Oi informou a liberação de R$ 517,4 milhões que estavam em conta escrow no Bradesco em benefício da ANATEL, destravados por decisões judiciais. Os valores decorrem de acordo firmado no TCU (Processo Administrativo nº 020.662/2023-8) e se referem a depósitos na Ação Ordinária nº 0000367-34.2006.4.01.3400, relacionada ao FUST. A autorização partiu do processo de Recuperação Judicial nº 0090940-03.2023.8.19.0001 e foi confirmada por decisão monocrática em agravo na 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
Esse ingresso de caixa reforça a disciplina de liquidez e se soma à capitalização integral dos juros de 30/09 nas Notas 2027 e na 13ª debênture, compondo um mosaico de medidas que reduzem pressão de curto prazo. Ao diminuir desembolsos e ampliar o colchão de caixa, a companhia ganha margem para cumprir a transição operacional, negociar obrigações e mitigar riscos de constrição, sobretudo em passivos regulatórios ligados ao FUST. A liberação via contas escrow também sinaliza coordenação entre TCU, ANATEL e o Juízo, destravando recursos antes imobilizados e reduzindo incerteza jurídica.
Esse desfecho não é isolado; ele se apoia na arquitetura de tutela e governança construída desde o fim de setembro, com a intervenção de 30/09 que suspendeu extraconcursais e nomeou gestores de transição. Com a blindagem de extraconcursais e a presença de gestores judiciais, o processo ganhou previsibilidade, o que facilitou tratativas com reguladores e deu lastro para decisões autorizativas como esta. Em seguida, a segunda instância privilegiou a continuidade do plano e recomposições de governança, com o efeito suspensivo de 14/11 que manteve a recuperação judicial e recompôs o Gestor Judicial, criando ambiente institucional para liberar valores vinculados e preservar liquidez enquanto a transição de serviços essenciais avança.
Na prática, a liberação dos recursos relacionados ao FUST reduz incertezas sobre passivos regulatórios, fortalece o caixa durante a execução do plano e confirma uma linha de continuidade: tutela judicial ativa, coordenação com reguladores e medidas de fôlego financeiro. Para o investidor, o movimento reforça a previsibilidade de curto prazo e a coerência entre governança de transição e preservação de valor enquanto a companhia segue reportando avanços da reestruturação.







