A Oi comunicou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial antecipou, em tutela de urgência, efeitos de falência na Serede (suspensão de obrigações extraconcursais por 60 dias, rescisão ipso iure de contratos, arrecadação imediata de bens e autorização para rescisões trabalhistas assistidas por sindicatos), além de determinar a separação processual da Brasil Telecom Call Center (BTCC) para recuperação judicial própria. Na prática, o caso Serede migra do regime de proteção para uma liquidação operacionalmente ordenada, preservando continuidade de serviços essenciais no perímetro remanescente. Este encaminhamento materializa o trilho já vislumbrado na tese de insolvência apresentada em 07/11 com pedido de continuação provisória das atividades, quando se indicou que, diante do descompasso entre caixa e passivos, alguns ativos poderiam exigir soluções de liquidação controlada sem ruptura de serviços.

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Ao suspender temporariamente as extraconcursais da Serede, o Juízo cria uma janela técnica para organizar a arrecadação de bens, a rescisão de contratos e o acerto trabalhista, ao mesmo tempo em que protege a Oi de efeitos colaterais. O desenho é coerente com o regime de blindagem que vem sustentando o processo do Grupo, em especial a decisão monocrática de 11/12 que prorrogou a blindagem processual e a suspensão de extraconcursais até 20/01/2026. Enquanto o perímetro corporativo segue em recuperação com governança de transição e previsibilidade, a Serede passa a um rito de liquidação com regras claras, mitigando gatilhos de cobrança e o risco de desorganização operacional que poderia contaminar a cadeia de serviços.

A separação processual da BTCC para recuperação judicial própria reforça a lógica de anéis de proteção: isola a liquidação da Serede e preserva a continuidade do atendimento e das operações de call center sob um rito dedicado. Esse arranjo dialoga diretamente com a homologação da transição do CINDACTA e a prorrogação das extraconcursais em 30/10, quando a governança de transição foi afirmada para serviços críticos e se indicou, inclusive, a necessidade de preservar liquidez e estabilidade em subsidiárias como Serede e BTCC. Em outras palavras, a decisão de hoje não inaugura uma nova estratégia; ela conclui uma fase prevista: ring-fencing, execução coordenada e manutenção de serviços essenciais enquanto se reordena o perímetro societário.

No eixo financeiro, a liquidação da Serede reduz passivos operacionais e contratos deficitários no perímetro, convergindo com o esforço de equalização das extraconcursais no Grupo. O movimento complementa o mecanismo de mercado aprovado no leilão reverso para pagamento de extraconcursais com deságio, autorizado em 23/12, que busca acelerar a normalização de obrigações sob critérios transparentes e aderentes à capacidade de geração de caixa. Em conjunto, o leilão por deságio e a liquidação ordenada da subsidiária inviável formam um par: de um lado, monetização e alongamento pelo diálogo com credores; de outro, redução estrutural de pressão de caixa via desmobilização de um ativo deficitário, preservando valor no perímetro viável.

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