Em 23 de dezembro de 2025, a Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial autorizou a realização de leilão reverso para pagamento de créditos extraconcursais vencidos até novembro de 2025. O procedimento, restrito a credores extraconcursais, pagará os créditos mediante oferta de desconto mínimo sobre o valor nominal, conforme Edital a ser publicado. Após a publicação, os interessados terão 5 dias corridos para enviar o Formulário de Habilitação com a documentação exigida. A íntegra da decisão, a minuta do Edital e o formulário estarão disponíveis nos canais de RI da companhia e no Sistema Empresas.NET da CVM.
Esse instrumento formaliza uma nova etapa da gestão de passivos: da proteção cautelar para a equalização econômica. O movimento dá continuidade à arquitetura processual inaugurada pelo efeito suspensivo de 14/11 que manteve a recuperação judicial e renovou a suspensão das extraconcursais. Naquele marco, a prioridade foi preservar caixa e recompor governança sob supervisão judicial. Ao propor um leilão por deságio entre credores extraconcursais, a Oi busca transformar passivos vencidos em liquidação acelerada com desconto, reduzindo pressão imediata de caixa e alinhando pagamentos à capacidade operacional enquanto o Edital fixa critérios, prazos e documentação de habilitação.
A abordagem também conversa com a estratégia de criar janelas de liquidez e previsibilidade por meio de decisões coordenadas. Nesse sentido, a liberação de R$ 517,4 milhões de contas escrow relacionada ao FUST em 28/11 sinalizou que a tutela judicial, somada ao diálogo com reguladores, pode destravar recursos e mitigar pressões de curto prazo. O leilão reverso opera na mesma lógica de estabilização: antecipa recebimentos aos credores dispostos a aceitar deságio, reduz o estoque extraconcursal já vencido e, potencialmente, suaviza o perfil de desembolsos no período crítico de transição operacional.
No plano processual, a janela de execução também foi reforçada pela decisão monocrática de 11/12 que prorrogou a blindagem processual e a governança de transição até 20/01/2026. Ao manter a suspensão temporária das extraconcursais, a recomposição da gestão e a supervisão judicial, o Tribunal oferece o tempo necessário para a publicação do Edital, a habilitação de credores e a realização do certame com segurança jurídica. Essa previsibilidade é crucial para que as regras de participação, os percentuais de desconto e a ordem de pagamento sejam implementados sem gatilhos que desorganizem caixa ou serviços essenciais.
Diferentemente do trilho mais conservador aventado na tese de insolvência apresentada em 07/11 com pedido de continuação provisória, o leilão reverso indica uma tentativa de solucionar o passivo extraconcursal dentro da recuperação judicial, preservando continuidade e valor. Em termos estratégicos, a empresa sai da fase de blindagem para uma fase de execução financeira, em que a combinação de deságio, coordenação com credores e tutela judicial busca acelerar a normalização e reduzir incerteza no curto prazo.







