Nesta segunda-feira, 29/12/2025, a Unifique aprovou em AGE aumento de capital de R$ 200 milhões por capitalização de reservas, com bonificação de 37.037.037 ações (proporção de 1 nova para cada 9,53), a serem creditadas em 02/01/2026 e com negociação ex-direito a partir de 30/12/2025. Esse passo ocorreu em paralelo à AGE que aprovou R$ 200 milhões em dividendos intermediários escalonados, mantendo a regra de que as ações da bonificação não participam dos proventos declarados até 29/12. As novas ações conferem os mesmos direitos das atuais a partir da homologação, têm custo fiscal de R$ 5,40 por ação e não implicam diluição, por se tratar de reclassificação no patrimônio líquido. As frações poderão ser recompostas entre 02/01 e 02/02/2026; o saldo será vendido em leilão e repartido proporcionalmente.
O movimento visa fortalecer a estrutura de capital, otimizar o patrimônio e ampliar a liquidez dos papéis, e consolida a recomendação do pacote de dividendos e bonificação feita em 8/12/2025, quando o Conselho propôs a combinação de distribuição extraordinária multi-anual com reorganização do capital via bonificação. Na prática, o capital social salta de R$ 911.973.380,01 para R$ 1.111.973.380,01, e o número de ações passa de 362.049.609 para 399.086.646, sem saída de caixa e com o objetivo de ampliar o free float efetivo e o volume de negociações. Ao separar a data de corte, a empresa também preserva a equidade entre quem detinha as ações na base e os recebedores da bonificação.
A execução desta etapa também se apoia no desempenho recente: o resultado do 3T25, com lucro de R$ 64,8 mi e alavancagem de 0,61x, sinalizou geração de caixa suficiente para equilibrar remuneração ao acionista e continuidade do capex em fibra e móvel. Margens elevadas, churn controlado e aceleração da base móvel reforçam a capacidade de sustentar ofertas convergentes e integração de aquisições, sem comprometer a saúde financeira. Isso ajuda a explicar por que a companhia conseguiu estruturar um cronograma de proventos plurianual ao mesmo tempo em que adota bonificação para ampliar liquidez sem reduzir caixa.
Em governança e alocação de capital, a disciplina adotada em 2025 foi reiterada pelo laudo do art. 256 sobre a CCS, que confirmou a não relevância da transação e eliminou ruídos societários. Aquisições com tíquetes calibrados, pagamentos parcelados indexados ao IPCA e cláusulas de não competição reduziram pressão de caixa e mantiveram flexibilidade para integração e expansão. Esse pano de fundo dá consistência à decisão de combinar dividendos com bonificação, alinhando o fortalecimento do balanço à estratégia de adensamento de rede e monetização via combos no Sul.







