A AGE da Unifique (FIQE3) aprovou a constituição de crédito aos acionistas e a distribuição de R$ 200 milhões em dividendos intermediários, com direito para a base de 29/12/2025 e negociação ex a partir de 30/12/2025. O cronograma prevê pagamentos escalonados: R$ 55 milhões em 2026 (duas parcelas), R$ 65 milhões em 2027 (duas parcelas) e R$ 80 milhões em 2028 (duas parcelas). Os recursos virão de reservas de retenção de lucros dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, aproveitando a regra de transição do IR sobre dividendos declarados até 31/12/2025. As ações oriundas da bonificação aprovada em 29/12/2025 não farão jus a esses dividendos, preservando o direito apenas para as ações existentes na data de corte. Este passo materializa a recomendação do pacote de dividendos e bonificação feita em 8/12/2025, transformando em execução aquilo que havia sido desenhado pelo Conselho.

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Estratégica e financeiramente, a calendarização em três anos suaviza desembolsos, preserva fôlego para capex em fibra e móvel, e mantém a cadência de integração de aquisições táticas no Sul, ao mesmo tempo em que confere previsibilidade de payout. Ao ancorar a distribuição em reservas acumuladas e na janela fiscal de 2025, a companhia equilibra eficiência tributária e disciplina de caixa, reduzindo volatilidade de curto prazo sem abrir mão de crescimento. Esse arranjo conversa com a capacidade operacional e a geração de caixa recente, refletidas no resultado do 3T25, com lucro de R$ 64,8 milhões, margem elevada e alavancagem de 0,61x, que reforçou a confiança para combinar remuneração relevante ao acionista com continuidade de investimentos e integração.

Do lado de governança e alocação de capital, a aprovação dos dividendos também se apoia no padrão de prudência observado nas operações inorgânicas de 2025: tíquetes compatíveis com o balanço, pagamentos escalonados indexados ao IPCA, retenções e cláusulas de não competição. Essa moldura reduziu pressão de caixa e manteve flexibilidade financeira para sustentar a rede, acelerar combos e monetização de ARPU, sem interromper a agenda de retorno ao acionista. A validação regulatória recente eliminou ruídos e fortaleceu essa disciplina, como evidenciado pelo laudo do art. 256 sobre a CCS, que confirmou a não relevância da transação e reforçou a coerência de capital. Em síntese, a AGE consolida uma trajetória: resultados robustos e M&A calibrado criam espaço para um dividendo extraordinário multi-anual, enquanto a exclusão das ações da bonificação nos proventos mantém a equidade entre os acionistas posicionados na data de corte.

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