Na quinta-feira, 30 de outubro de 2025, a Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial prorrogou por 10 dias a suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais do Grupo, impedindo medidas de cobrança e/ou constrição. A decisão também homologou a transição dos serviços relativos ao controle do espaço aéreo (CINDACTA) da Oi para a Claro S.A., com manifestações favoráveis da União, ANATEL, Administração Judicial e gestores judiciais; manteve Bruno Rezende e Tatiana Binato como gestores; e abriu vista às partes para se pronunciarem até 07/11 sobre a caracterização de estado falimentar e eventual convolação. O movimento dá continuidade à intervenção e blindagem iniciadas na decisão de 30/09 que suspendeu por 30 dias as extraconcursais e afastou Diretoria e Conselho, nomeando gestores.
Na prática, a homologação da transferência do CINDACTA marca a passagem de desenho para execução do plano de transição de serviços públicos essenciais: define responsabilidades, elimina sobreposições operacionais e mitiga risco de descontinuidade em um serviço crítico. Ao mesmo tempo, a manutenção dos gestores judiciais preserva a cadeia de comando instaurada desde o fim de setembro e dá previsibilidade às decisões operacionais enquanto o aditamento e os incidentes correm em paralelo. Essa engrenagem de governança foi reforçada pela formação do Comitê de Transição com nomes indicados em 08/10, após renúncias de executivos e conselheiros.
O novo prazo de 10 dias para suspensão das extraconcursais funciona como ponte para que credores, reguladores e o Ministério Público se manifestem sem gatilhos de cobrança que poderiam desorganizar caixa e operação, sobretudo em subsidiárias como Serede e BTCC. A lógica é preservar liquidez e continuidade de serviços essenciais enquanto se decide sobre a continuidade da recuperação ou eventual convolação em falência, reduzindo assimetria de informação e riscos de constrição. Esse padrão de proteção cautelar replica a prorrogação da suspensão da exigibilidade até a apreciação do aditamento, decidida no fim de agosto.
No eixo financeiro, a proteção judicial tem caminhado ao lado de medidas de fôlego: ao suavizar pressões de curto prazo, abre espaço para calibrar pagamentos com a geração de caixa da “Nova Oi” e cumprir cronogramas de transição. Essa disciplina vem sendo sustentada por acordos com credores que evitam desembolsos concentrados e mantêm a operação de pé durante a reestruturação operacional e societária. Exemplo disso foi a capitalização integral dos juros de 30/09 nas Notas 2027 e na 13ª debênture, que alongou o fôlego no mesmo período em que a tutela judicial foi intensificada.







