Nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, o Assaí (ASAI3) informou que, em 12 de dezembro, o juízo da 3ª Vara Empresarial de São Paulo indeferiu o pedido de tutela de urgência na medida cautelar proposta pela companhia. A decisão, de primeira instância e passível de recurso, considerou que o GPA apresentou garantias para as contingências tributárias discutidas, incluindo o PARR, de aproximadamente R$ 36 milhões. O contencioso decorre de cautelar com pedido liminar e de arbitragem movidas pelo Assaí contra GPA, Casino e Segisor, para assegurar, nos termos do Contrato de Separação, que passivos tributários do GPA anteriores à cisão de 31/12/2020 não sejam imputados solidariamente ao Assaí. A empresa reiterou sua convicção de inexistência de responsabilidade e disse que seguirá em todas as esferas — judicial, arbitral e administrativa — para resguardar seus direitos.
Na prática, o indeferimento da liminar não encerra o tema; ele reconhece a existência de garantias apresentadas pelo GPA e desloca o debate para o mérito, tanto na cautelar quanto na arbitragem. Este desdobramento consolida a trilha jurídica aberta no fim do 3º tri, quando o Assaí judicializou a proteção do ring-fence ao acionar a medida cautelar de setembro para isolar contingências do legado do GPA e proteger a alavancagem. Ao manter o contencioso vivo e ancorado em garantias contratuais, a empresa busca impedir que passivos pretéritos afetem covenants, ritmo de investimentos e custo de capital, preservando a trajetória de desalavancagem. O reconhecimento judicial de garantias reduz a urgência de tutelas provisórias, mas reforça que a controvérsia seguirá sendo discutida nos foros adequados, onde se decidirá a alocação definitiva de responsabilidades.
Esse ring-fence jurídico não é acessório: ele sustenta o plano corporativo para 2025–2026, que privilegia disciplina de capital, menor intensidade de capex e expansão seletiva. Ao blindar o balanço de eventuais surpresas do período pré-cisão, o Assaí mantém capacidade de execução e previsibilidade de caixa, elementos centrais para maturação de lojas e ROIC. É o mesmo racional que embasa o guidance para 2026, com capex de cerca de R$ 700 milhões e 10 aberturas, alinhando proteção de balanço a crescimento rentável e sem necessidade de movimentos extraordinários.
Em paralelo, os fundamentos operacionais vêm dando lastro a essa estratégia. Margens em recuperação, geração de caixa robusta e alavancagem em trajetória de queda reforçam que a companhia dispõe de fôlego para enfrentar a disputa jurídica sem comprometer a execução comercial. Os resultados do 3T25, com alavancagem de 3,03x e geração de caixa livre de R$ 3,1 bi, já destacavam que a própria cautelar — ao vincular garantias e delimitar responsabilidades — integra a agenda de mitigação de riscos. À luz da decisão de primeira instância, a leitura para o investidor é de continuidade: contencioso segue, garantias existem e a tese operacional permanece sustentada pelo foco em caixa, margens e desalavancagem.







