Em 15 de dezembro de 2025, o GPA informou que, em 12 de dezembro, o juízo da 3ª Vara Empresarial de São Paulo indeferiu integralmente a tutela de urgência requerida pela Sendas (Assaí) em procedimento cautelar pré-arbitral. Foram rejeitados pedidos de exigência de garantias atreladas a contingências tributárias do período anterior à cisão concluída em 31/12/2020 e de apresentação de lista de bens para potenciais novos débitos. A companhia reiterou que cumpre o Contrato de Separação e Outras Avenças assinado em 14/12/2020 e destacou que a decisão ainda está sujeita a recurso.
Do ponto de vista estratégico, o indeferimento reduz a pressão por colaterais no curto prazo e preserva a liquidez enquanto a arbitragem avança no mérito. O tema dialoga diretamente com a governança sobre temas tributários e provisões que ganharam destaque no resultado do 3T25, com créditos tributários relevantes e maior escrutínio sobre contingências. Ao reforçar que cumpre o contrato de separação, a administração busca manter previsibilidade jurídica e financeira em linha com a prioridade de eficiência e desalavancagem.
Em termos financeiros, evitar a imobilização de caixa em garantias contribui para sustentar a agenda de rolagem de passivos e alongamento de prazos, reduzindo o risco de refinanciamento e a volatilidade de caixa. Essa coerência favorece a execução do plano operacional em 2026, com foco em ROIC e produtividade, e sinaliza disciplina de capital perante credores e investidores, sem abrir mão da flexibilidade necessária para enfrentar eventuais recursos e custos legais ao longo do processo. Como evidência desse vetor, a operação clean com o Rabobank que alongou o vencimento para 2028 mostrou acesso a crédito sem garantias, em condições compatíveis com a melhora operacional.
No eixo de liquidez estratégica, a companhia também tem acelerado iniciativas para reforçar caixa e simplificar estruturas adjacentes ao varejo alimentar, abrindo espaço para parcerias mais rentáveis e de menor intensidade de capital. Essa combinação de desalavancagem, previsibilidade jurídica e foco em core business cria um amortecedor importante para atravessar a disputa com a antiga controlada e concentrar energia na execução comercial, inclusive em fidelidade e serviços. Nesse sentido, a venda da participação na FIC por R$ 260,1 milhões integra a mesma narrativa de redução de alavancagem e melhora da flexibilidade financeira.
Em síntese, a decisão judicial não encerra a controvérsia e ainda pode ser revista, mas consolida um fluxo de notícias alinhado à disciplina financeira: menos exigências imediatas, mais fôlego para execução e uma trilha de governança que reduz incertezas. Monitorar recursos, marcos da arbitragem e métricas de caixa e alavancagem será chave para avaliar a trajetória em 2026.







