Em 14/11/2025, decisão monocrática da Desembargadora Relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ concedeu efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos por Itaú Unibanco e Banco Bradesco, paralisando os efeitos da sentença que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Na prática, o processo segue em recuperação judicial sob o plano aprovado e homologado. A decisão também determinou o retorno dos Administradores Judiciais WALD e PRESERVA-AÇÃO (na pessoa do Dr. Bruno Rezende) à função de Gestor Judicial, a apuração de responsabilidade acionária e diretiva da PIMCO, renovou a suspensão de obrigações extraconcursais por 30 dias, manteve o afastamento da Diretoria e do Conselho de Administração do Grupo Oi e de subsidiárias (Serede e Tahto) e vedou a realização de negócios por meio da Íntegra.
Este movimento dá continuidade à arquitetura de tutela e governança instaurada desde o fim de setembro. Ao retomar os mesmos pilares — suspensão temporária de extraconcursais, afastamento da antiga gestão e presença de gestores judiciais — o Tribunal reforça a linha de continuidade aberta pela intervenção que suspendeu as obrigações extraconcursais por 30 dias e afastou Diretoria e Conselho em 30/09. O efeito suspensivo em segunda instância adiciona previsibilidade institucional enquanto se executa o plano, preservando liquidez de curto prazo, estabilidade operacional e a cadeia de comando sob supervisão judicial.
Diferentemente do observado na tese de insolvência explicitada em 07/11 e o pedido de continuação provisória das atividades com base no art. 99, XI, que preparava trilhos para uma eventual liquidação ordenada, a decisão de hoje privilegia a continuidade da recuperação judicial e a execução do plano homologado. Ao determinar a apuração de responsabilidades em relação à PIMCO e recompor o Gestor Judicial, o Tribunal sinaliza um duplo foco: responsabilização e integridade de governança, de um lado, e continuidade dos serviços públicos essenciais, de outro, reduzindo riscos de desorganização na transição.
A medida também dialoga com a fase de execução do plano de transição operacional que já avançava com a homologação da transição do CINDACTA e a prorrogação das extraconcursais em 30/10. A renovação por mais 30 dias do escudo sobre extraconcursais repete a lógica de proteção cautelar: blindar caixa e evitar constrições enquanto partes e reguladores se manifestam, garantindo a prestação contínua de serviços críticos e a previsibilidade nas subsidiárias estratégicas durante a governança de transição.
No eixo financeiro, a coesão entre tutela judicial e fôlego de caixa permanece sustentada por alinhamento com credores, exemplificado pela capitalização integral dos juros de 30/09 nas Notas 2027 e na 13ª debênture. A combinação de proteção processual, recomposição de governança e medidas de liquidez cria uma ponte para o cumprimento do plano aprovado, reduz assimetria para credores e investidores e mantém aberta a opção de recuperação, enquanto se apuram responsabilidades e se concluem as etapas de transição de serviços essenciais.







