Na segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, a Sequoia informou que avançou de forma substancial para assinar transação individual com a PGFN a fim de equacionar débitos federais previdenciários e não previdenciários. Após videoconferência com a Procuradoria, companhia e PGFN acordaram o aceite da proposta com quitação em 15 meses e previsão de assinatura e pagamento da primeira parcela em janeiro de 2026. As condições foram despachadas em 03/10, aprovadas pelo Conselho em 14/11, e a PGFN solicitou documentação em 17/11 para manter os termos. O acordo envolve desistência de ações, direcionamento de parcelamentos da SRFB para a transação, parcelas crescentes até 15 meses, descontos sobre juros e multas, uso de prejuízos fiscais e de precatórios que possam ser adquiridos/aportados/financiados. A companhia afirma que os efeitos estão refletidos no 1T25 e destaca benefícios como CND, mitigação de execuções fiscais e redução de custos processuais.
Este movimento consolida a frente tributária do plano e dá continuidade à reestruturação financeira que a Sequoia vem executando ao longo do semestre. Em especial, dialoga diretamente com a 13ª emissão de debêntures conversíveis ancorada pela Jive, estruturada para trocar dívidas onerosas por capital e já “em linha com o PRE e com a tratativa tributária junto à PGFN”. Ao diluir passivos com instrumentos de capital e organizar o cronograma de desembolsos, a companhia vinha preparando terreno para um acordo tributário que reduzisse pressão de caixa, permitisse a obtenção de CND e encaixasse o serviço dessa obrigação em uma janela curta de 15 meses, mitigando riscos de execução e exigências de garantias judiciais.
Em paralelo, o horizonte de pagamentos definido com a PGFN se mantém compatível com o desenho de liability management que padronizou vencimentos até meados de 2027 e carimbou recursos para obrigações críticas do PRE. Esse padrão ficou claro na 12ª emissão de debêntures simples, com vencimento em 30/06/2027 e uso restrito a folha, logística e compromissos do PRE. Ao combinar liquidez dirigida à operação com um acordo tributário que admite descontos, compensação de prejuízos fiscais e uso de precatórios, a Sequoia preserva caixa operacional, aumenta previsibilidade e reduz risco de cross-default, reforçando a disciplina de governança já observada nos comunicados à CVM, B3 e RI.
Do lado do capital, a empresa também vinha reduzindo alavancagem via transformação de credores em acionistas, o que sustenta o equilíbrio entre caixa e passivos no curto prazo e ajuda a absorver o impacto contábil da transação tributária já refletida no 1T25. A homologação do aumento de capital por capitalização de créditos em 13/11, que consolidou a estratégia de swap dívida‑por‑equity e melhorou indicadores de endividamento e liquidez ilustra essa continuidade. Em conjunto, a negociação com a PGFN e a agenda de funding/estrutura de capital apontam para uma fase de execução focada em regularidade fiscal, redução de contingências e liberação de capacidade operacional, com expectativa de assinatura do termo e primeira parcela em janeiro de 2026.







