Em 24 de novembro de 2025, a SLC Agrícola esclareceu reportagens sobre suas operações no Piauí, nas unidades Parnaguá I e II (Fazenda Cosmos). A companhia reiterou a Política de Desmatamento Zero vigente desde agosto de 2021, afirmando que não há operações em áreas convertidas após esse marco e que os desmates citados ocorreram fora da área contratada e operacionalizada. Destacou ainda a preservação de 132 mil hectares de vegetação nativa (36,7% das terras sob gestão), due diligence prévia a arrendamentos (fundiária, jurídica e ambiental) e a distinção de responsabilidades: áreas fora do perímetro operacional — como reservas legais, APPs ou porções não produtivas — permanecem sob responsabilidade exclusiva do proprietário. A empresa reforçou atuar com rastreabilidade plena das áreas em operação e informou que mais de 99% da produção de algodão é destinada à exportação.

Continua após o anúncio

Este posicionamento consolida a coerência entre discurso público e execução: ao reafirmar rastreabilidade, conformidade e métricas auditáveis, a SLC se alinha à agenda de agricultura regenerativa que a liderança vem defendendo em fóruns setoriais, como a presença do CEO no Fórum Planeta Campo – Especial COP30 defendendo a agropecuária regenerativa como padrão global. Ao trazer o esclarecimento para o centro da narrativa ESG, a companhia reforça que políticas de uso da terra e verificação independente (Regenagri, RTRS, ABR, BCI) não são acessórios, mas elementos de vantagem competitiva: mitigam risco de mercado (particularmente em exportações de algodão), preservam licença social para operar em novas frentes de expansão e criam base para diferenciação comercial em clientes que exigem comprovação de elegibilidade climática e socioambiental.

Além de responder ao tema específico de Parnaguá II — onde a operação começou em agosto de 2024 somente na porção agrícola previamente convertida e isolada de litígios, desmatamento recente ou ocupações tradicionais —, o comunicado explicita uma peça-chave do manual de expansão da SLC: separar com rigor o perímetro operacional do que é obrigação do proprietário da terra. Essa engenharia contratual viabiliza o modelo asset light, no qual o acesso à terra é ampliado sem pressionar o balanço, via arrendamentos e parcerias de longo prazo; é a continuidade do que a companhia estruturou nos acordos com FIPs do BTG para criar SPEs e firmar parceria rural de 18 anos, com remuneração atrelada à produção. Em termos práticos, a due diligence fundiária, ambiental e social reduz passivos e protege a escalabilidade: facilita licenças, padroniza práticas agronômicas e preserva elegibilidade ESG em grandes áreas, algo crítico quando a safra incorpora novas fronteiras.

Nesse contexto, a ênfase em “rastreabilidade plena” não é apenas conformidade; é infraestrutura de dados e governança que suporta medição e auditorias externas. A companhia já vinha conectando irrigação, padronização de processos e sistemas de monitoramento para fortalecer MRV (monitoramento, relato e verificação) e tornar as métricas ESG auditáveis e negociáveis com compradores globais — trajetória reforçada pela maior operação de mensuração de carbono do agro brasileiro. Ao esclarecer os contornos de Parnaguá e reafirmar o marco de agosto de 2021, a SLC mostra continuidade estratégica: crescer via acesso contratual à terra, blindar o perímetro operacional com due diligence robusta e transformar conformidade ambiental em ativo comercial e financeiro.

Publicidade
Tags:
SLC AgrícolaSLCE3