Em 30 de setembro de 2025, a Oi (OIBR3, OIBR4) informou que a 7ª Vara Empresarial do RJ decidiu suspender por 30 dias a exigibilidade das obrigações extraconcursais (vencidas e vincendas), afastar os membros da Diretoria e do Conselho de Administração do Grupo Oi e de subsidiárias (Serede e Brasil Telecom Call Center) e nomear Bruno Rezende e Tatiana Binato como gestores para conduzir a transição e manter a operação. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, que também envolve PTIF e Oi Brasil Holdings. A companhia disse avaliar medidas cabíveis e garantiu a continuidade diligente dos serviços e da atuação no mercado.

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Este movimento não surge isolado. Ele aprofunda a trilha aberta pela suspensão entre 13 e 31 de agosto e a exigência de um plano de transição operacional, quando o Juízo blindou o patrimônio e condicionou a continuidade dos serviços públicos a uma execução organizada. Agora, o afastamento da Diretoria e do Conselho e a nomeação de gestores indicam uma intervenção operacional para garantir a prestação dos serviços e a integridade do processo, dando previsibilidade às tratativas com credores e reguladores.

No eixo financeiro, a decisão de hoje dialoga com a capitalização integral dos juros vencidos em 30/09 nas Notas Sênior e na 13ª debênture (2027), que preservou caixa no mesmo dia. A combinação de suspensão temporária de cobranças extraconcursais e postergação de desembolsos reduz a pressão imediata sobre liquidez, cria uma janela de 30 dias para calibrar cronogramas do aditamento e sustenta a continuidade operacional das controladas. Em termos práticos, a empresa ganha fôlego para estabilizar serviços, negociar marcos de pagamento aderentes à geração de caixa e evitar constrições que poderiam desorganizar a transição exigida pelo Juízo.

Pelo lado informacional e de governança, a base técnica que sustenta essas decisões foi reforçada pelos comentários ao laudo do observador judicial protocolados em 24/09, com dados financeiros, operacionais e de monetização de ativos da “Nova Oi”. Ao unir supervisão judicial mais ativa, disciplina de liquidez e transparência processual, o caso avança de propostas para execução: gestores designados para a transição, caixa preservado para o curto prazo e parâmetros técnicos nos autos, elementos que, em conjunto, podem reduzir incertezas e orientar a leitura de risco pelos investidores enquanto o aditamento é apreciado.

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