A Vale aprovou a versão 03 da sua Política Anticorrupção (POL-0016-G), reforçando tolerância zero a suborno e corrupção, com proibição de doações políticas e de “Pagamentos de Facilitação”. O texto detalha regras para presentes e hospitalidades (nunca para obter vantagem indevida e vedado dinheiro), interações com agentes públicos (autorização prévia, registro e, preferencialmente, dois representantes), viagens (aprovação da Integridade Corporativa; diárias apenas em casos excepcionalíssimos), e Dispêndios Externos alinhados às políticas corporativas. Abrange Vale e controladas no Brasil e no exterior, observando a regra mais restritiva em caso de divergência legal, e entra em vigor imediatamente, com revisão prevista até 30/10/2030. Na governança, a Diretoria de Auditoria e Conformidade, responsável pelo Programa de Ética & Compliance, reporta-se ao Conselho, é supervisionada pelo Comitê de Auditoria e Riscos e atua com o Comitê de Conduta e Integridade. Esse arranjo consolida a arquitetura de 3 linhas de defesa e dá continuidade ao regulamento da Auditoria Interna (POL-0029-G), aprovado em 26/04/2023, que reforçou a independência e o reporte direto ao Conselho.

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O novo texto também eleva a barra para relacionamento com Terceiros: due diligence anticorrupção obrigatória, atenção a sinais de alerta (incluindo Pessoas Expostas Politicamente), adesão aos Princípios de Conduta para Terceiros e vedação a que empregados/administradores solicitem a terceiros qualquer ato que a Vale não possa praticar. Há treinamentos mandatórios de Ética & Compliance, “dever de reportar” ao Canal de Denúncias e obrigação de confidencialidade e cooperação em investigações; violações podem gerar penalidades civis e criminais e encerramento de contratos com terceiros. Esse reforço processual e de accountability conversa com a governança de pessoas e colegiados, ao alinhar conduta, integridade e responsabilização com incentivos de longo prazo descritos na Política de Administradores (POL-0047-G), com critérios de elegibilidade, due diligence de integridade, malus e clawback, aprovada em março de 2024.

Outro vetor é o controle de gastos e registros: a Vice-Presidência Executiva de Finanças e RI deve manter livros e controles internos e publicar a política nos repositórios oficiais; Dispêndios Externos devem obedecer às políticas corporativas de aprovação, inclusive em emergências. Essa disciplina de alçadas e padronização decisória amplia previsibilidade e reduz risco de desvios, especialmente em estruturas societárias complexas e parcerias. Ao estabelecer trilhas claras de autorização, reporte e responsabilização em toda a cadeia, a Vale reforça a coerência entre integridade, execução e alocação de capital, em linha com a Política Corporativa POL-0043-G que organizou gestão de investidas, alçadas e accountability.

No pano de fundo, a atualização da política anticorrupção é mais um capítulo da narrativa de governança e transparência que sustenta a licença para operar e a qualidade de crédito percebida por investidores e credores. Ao integrar compliance operacional, controles internos e reporte ao Conselho, a companhia reduz incertezas regulatórias e reputacionais, criando base para decisões financeiras e operacionais mais previsíveis. Essa trajetória já vinha sendo evidenciada no webinar ESG de outubro de 2025, com adoção antecipada de ISSB/TNFD e evolução de ratings, e agora ganha um componente adicional de integridade corporativa aplicável a toda a rede de relacionamento com o setor público e com terceiros, fortalecendo o sistema de prevenção, detecção e resposta a riscos de corrupção.

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