O Banrisul aprovou, em reunião de Diretoria de 9 de setembro de 2025, o pagamento de juros sobre capital próprio referentes ao 3º trimestre de 2025 no montante de R$ 110 milhões, equivalentes ao valor bruto de R$ 0,26896544 por ação ON, PNA e PNB. Terão direito os acionistas posicionados em 12 de setembro; as ações passam a ser negociadas “ex-direito” em 15 de setembro e o pagamento ocorre em 29 de setembro, pelo valor líquido de R$ 0,22862062 por ação, após retenção de IR de 15% (com exceções para pessoas jurídicas imunes ou isentas que comprovarem a condição até 17 de setembro). O crédito será realizado diretamente na conta dos correntistas com cadastro atualizado ou via instituições/corretoras para posições em custódia na B3. O JCP será imputado ao dividendo obrigatório e prescreve em três anos, conforme o estatuto e a legislação aplicável (Lei 6.404 e Resoluções CVM 80/2022 e 44/2021).

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Mais que um rito recorrente, o anúncio preserva a cadência trimestral de remuneração e se ancora no compromisso de payout condicionado à folga de capital. No 2º trimestre, o banco reafirmou Basileia de 16,2% e a manutenção do pagamento trimestral de JCP com payout de 40% em 2025, vinculando a política de dividendos à preservação de um colchão prudencial — como detalhado na apresentação institucional do 2T25, que reafirmou Basileia de 16,2% e payout de 40% com JCP trimestral. Em linha com esse compromisso, a remuneração por JCP funciona como ponte entre disciplina prudencial e previsibilidade de fluxo para minoritários, mantendo a vinculação do payout à saúde de capital e ao ritmo de crescimento do crédito, sem perder de vista a capacidade de geração de lucro recorrente.

Para sustentar esse compromisso sem pressionar o Nível I, o Banrisul vem reforçando o Nível II com instrumentos de prazo longo e indexação ao CDI, alongando o passivo e reduzindo risco de rolagem num ciclo de crédito ainda seletivo e sensível ao custo financeiro. Esse desenho de funding dá previsibilidade ao custo regulatório e amplia a resiliência do balanço para acomodar a expansão da carteira com qualidade e controle de inadimplência. Nesse sentido, a execução recente consolidou a estratégia com a conclusão e liquidação da 4ª emissão de letras financeiras subordinadas (Nível II) em 3 de setembro. Esse reforço de capital amplia o colchão de Basileia e dá lastro à política de payout, permitindo manter o cronograma trimestral de JCP mesmo em fases de aceleração seletiva da originação, preservando solvência e previsibilidade.

O cuidado com governança e apetite a risco complementa o quadro: a deliberação observou as Resoluções da CVM e a Lei das S.A., reforçando a disciplina de disclosure e execução. Em paralelo, o aperfeiçoamento dos controles e da supervisão de risco coloca mais rigor na calibragem de limites e na compatibilização entre crescimento e remuneração ao acionista — vetor que ganhou tração com a posse do novo Diretor de Riscos em 26 de agosto, fortalecendo os comitês e a coerência entre capital, liquidez e expansão comercial.

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