Na terça-feira, 26 de agosto de 2025, a Ferbasa (FESA3, FESA4) aprovou o pagamento de Juros sobre Capital Próprio no total de R$ 17,5 milhões, com creditamento em 18/09/2025. Os valores brutos por ação são de R$ 0,04847721167 (ON) e R$ 0,05332493284 (PN), com IRRF de 15% e base de acionistas em 02/09/2025; as ações passam a ser negociadas "ex-direitos" em 03/09/2025. Acionistas isentos devem comprovar a condição até 09/09/2025 no Banco Itaú, responsável pela operacionalização.

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Este movimento consolida a virada de alocação de capital e a estratégia de retorno ao acionista iniciada em maio, quando a companhia combinou JCP e recompra — a estratégia coordenada de retorno ao acionista iniciada em maio com JCP e recompra. Ao optar por JCP, a Ferbasa reforça previsibilidade de proventos, sem abrir mão de flexibilidade para capex e gestão de ciclo. O calendário claro (data-base em 02/09 e ex em 03/09) ajuda a ancorar expectativas e reduzir ruído, enquanto a política dialoga com a busca por mix de maior valor e eficiência operacional. Esse passo é sustentado pelo caixa líquido robusto e manutenção do programa de recompra reportados no 2T25, que ampliam a capacidade de equilibrar retorno e investimento mesmo com margens pressionadas por custos e menor geração eólica.

Diferentemente do observado em meados de agosto, quando circularam informações não oficiais sobre dividendos, agora há deliberação formal do conselho, valores por ação e datas definidas, o que reforça governança e previsibilidade. O anúncio também dialoga com a prática recente de comunicação ativa com o mercado e a necessidade de separar fatos de especulações, como no esclarecimento de 15 de agosto sobre rumores de dividendos intercalares; ao confirmar o JCP com antecedência e critérios claros, a empresa reduz assimetria informacional e fortalece a narrativa de disciplina financeira.

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