Na quinta-feira, 17 de setembro de 2026, a Irani Papel e Embalagem (RANI3) aprovou, em reunião do Conselho de Administração, o Programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP) referente ao ciclo de 2026 a 2030. O programa é destinado aos cinco Diretores Estatutários e prevê pagamento anual baseado em participação teórica expressa em número de ações da companhia.

O ILP será liquidado por meio da transferência de ações ordinárias de emissão da Irani mantidas em tesouraria, sem emissão de novas ações e sem diluição da participação dos acionistas. As ações transferidas ficarão sujeitas a lock-up e serão liberadas para venda em quatro parcelas iguais de 25%, em 12, 24, 36 e 48 meses após cada transferência, mantendo os participantes expostos ao desempenho de RANI3 por até quatro anos após cada outorga.

A quantidade alvo de ações passível de transferência ao longo dos cinco anos é de 3.411.827 ações, com quantidade mínima de 682.364 ações e limite máximo de 5.117.739 ações, dependendo do desempenho apurado. A eficácia das outorgas e das transferências de ações está condicionada à aprovação do ILP pela Assembleia Geral que apreciará as contas do exercício social de 2026, sendo que a primeira transferência, relativa a 2026, só ocorrerá após essa deliberação.

Para viabilizar a liquidação do ILP com ações em tesouraria, o Conselho também aprovou a atualização do Programa de Recompra de Ações 2025, originalmente aprovado em 24 de setembro de 2025, para incluir entre seus objetivos a utilização das ações mantidas em tesouraria para transferência aos participantes do ILP 2026-2030, mantendo inalterados os demais termos e condições do programa de recompra.

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