Nesta segunda-feira, 11 de agosto de 2025, o Conselho de Administração da Hidrovias do Brasil (HBSA3) aprovou a Política Corporativa Concorrencial, que "consolida as diretrizes de prevenção e combate a infrações à ordem econômica" aplicáveis à companhia e suas subsidiárias. A política alcança acionistas ou sócios quando agirem em nome da empresa, colaboradores, parceiros de negócios, representantes externos, fornecedores e prestadores de serviços das controladas.

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O documento deve ser considerado em conjunto com o Código de Ética e demais políticas corporativas; em caso de conflito, a orientação é consultar a Diretoria Jurídica e Regulatória. A companhia também ressalta cautela em apresentações públicas sobre estratégias futuras e no tratamento de informações sensíveis.

Entre as diretrizes para interação com concorrentes, a política define como informações concorrencialmente sensíveis dados não públicos capazes de influenciar a estratégia comercial, como precificação, margens, custos e descontos; volumes de venda e estoques; áreas de atuação, planos de expansão e aquisições; estratégias de marketing e competição; além de salários e benefícios. A companhia destaca: "É proibido todo e qualquer acordo, discussão, contato ou interação entre concorrentes" que resulte, efetiva ou potencialmente, em fixação ou alinhamento de preços ou condições, divisão de clientes ou territórios, pactos de não agressão, boicotes, exclusão de concorrentes, troca de informações sensíveis ou qualquer coordenação que interfira na atuação da Hidrovias no mercado.

Em licitações públicas ou privadas, não é permitido realizar acordos, discussões ou entendimentos com concorrentes que possam influenciar resultados, incluindo ajustar valores, termos ou condições de propostas, dividir licitações ou lotes, combinar não comparecimento ou retirada de proposta, apresentar propostas propositadamente elevadas ou inadequadas e estabelecer rodízios de vencedores. Consórcios com concorrentes para licitações exigem análise e autorização prévias da Diretoria Jurídica e Regulatória e, se necessário, submissão ao CADE.

Na participação em sindicatos, associações, federações e entidades de classe, a Hidrovias orienta que encontros ocorram preferencialmente com no mínimo dois representantes treinados, tenham convocação, pauta e agenda oficiais, e sejam registrados em atas. Caso surjam temas potencialmente anticompetitivos, os participantes devem encerrar a conversa, sair imediatamente da reunião e exigir o registro da saída em ata, além de nunca compartilhar informações sensíveis. Pedidos de informações devem ser encaminhados à Diretoria Jurídica e Regulatória.

Sobre atos de concentração econômica, a política lista hipóteses como união de empresas independentes, aquisições de atividades no todo ou em parte, incorporações e contratos associativos, consórcios ou joint ventures. Operações que atendam critérios de faturamento ou participação de mercado devem ser aprovadas previamente pelas autoridades concorrenciais; é vedado atuar como se a operação estivesse concluída antes da aprovação final. Até lá, as empresas devem manter atividades independentes e não trocar informações sensíveis.

Na atuação individual, a Hidrovias afirma que suas estratégias comerciais observarão a legislação de defesa da concorrência, com atenção especial a mercados em que possa haver posição dominante. O documento define posição dominante como quando a empresa possui 20% ou mais de participação em um mercado ou tenha capacidade de alterar unilateralmente preços e outras variáveis competitivas, observando que o percentual pode variar a depender do mercado. Relações com parceiros devem ter critérios objetivos e lícitos; ações de marketing, descontos, bonificações e exclusividades são, em regra, legítimas, mas podem exigir cautelas e análise caso a caso pela área jurídica.

A política também descreve infrações à ordem econômica, incluindo atos que limitem ou prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa, abuso de poder dominante e aumento arbitrário de lucros. Qualquer pessoa que pratique condutas dessa natureza está sujeita a penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Em treinamentos, todo o público-alvo deverá participar de capacitações periódicas obrigatórias do Programa de Integridade. O Canal de Ética aceita relatos anônimos e sem retaliação: "Os relatos podem ser feitos de forma anônima" e "É proibido praticar qualquer ato de ameaça, intimidação ou retaliação". Os contatos informados são o site www.canalconfidencial.com.br/hbsa, telefones Argentina: 0800-666-0653; Brasil: 0800-377-8047; Paraguai: 009-800-542-016; Uruguai: 000-401-91168; e WhatsApp: +55 11 9 9490 0091. O canal é operado por empresa independente, com registros encaminhados para apuração pela companhia.

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