Vale (VALE3) divulga nova Política Corporativa sobre Sanções e Controles de Exportação

A Vale (VALE3) divulgou, em 23 de maio de 2024, sua nova Política Corporativa sobre Sanções e Controles de Exportação. De acordo com o documento, a empresa está comprometida em atuar segundo as leis e regulamentos internacionais relacionados a Sanções e Controles de Exportação, em consonância com as Diretrizes das Nações Unidas para a manutenção da paz, da segurança internacional e dos direitos humanos, bem como com os valores da empresa, seu Código de Conduta, políticas e normas internas.
A Vale estabeleceu as seguintes diretrizes: observância da lei na condução de negócios, realizando transações com Clientes, Fornecedores e Parceiros em conformidade com as leis e regulamentos de Sanções e Controles de Exportação aplicáveis; e gestão dos riscos e dos controles associados, dispondo de diretrizes para identificar, analisar, tratar, monitorar e reportar os seus riscos relacionados a conformidade com Sanções e Controles de Exportação.
A Política aplica-se à Vale S.A. e suas controladas, sendo sua adoção também estimulada nas demais entidades nas quais a Vale tem participação acionária. Todos os Empregados e Administradores da Vale e de suas controladas devem estar comprometidos com as regras estabelecidas na Política, enquanto Clientes, Fornecedores e Parceiros devem conhecê-la e pautar sua conduta em linha com as melhores práticas internacionais de conformidade.
A Vice-Presidência Executiva de Assuntos Corporativos e Institucionais é responsável pelo monitoramento dos riscos de violação a Sanções e Controles de Exportação da Companhia e por determinar as diretrizes para a realização dos controles necessários. O descumprimento desta Política está sujeito aos termos da Política de Gestão de Consequências da Vale, além de possíveis sanções civis e penais, incluindo multas e prisão.
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