A Petrobras (PETR3, PETR4) informou em 22/05/2024 que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu favoravelmente à renegociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Gás celebrado em 08/07/2019. Pelo acordo original, a estatal assumiu o compromisso de alienar integralmente as sociedades Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e as participações indiretas na Petrobras Gás (GASPETRO).

Com a revisão do acordo, a Petrobras ficou desobrigada de vender a TBG. A empresa alegou que houve "significativas alterações econômicas, legais e regulatórias no mercado nacional de gás natural" desde 2019 que justificaram a reavaliação do modelo de negócio e do plano de desinvestimentos no setor. A Nova Lei do Gás, que entrou em vigor após o TCC, também dispensou a obrigação de desverticalização para empresas que já atuavam de forma verticalizada antes da publicação da norma, como é o caso da TBG.

Em contrapartida, a Petrobras assumiu novos compromissos comportamentais para assegurar a independência operacional da TBG. As principais obrigações são: 1) A seleção de conselheiros independentes da TBG pela Petrobras deverá ser assessorada por uma empresa de headhunting externa; 2) A Diretoria Comercial da TBG terá independência material da Petrobras, com proibição de cedência de funcionários da estatal para esses cargos.

Os novos compromissos vigorarão até que a TBG obtenha o certificado de independência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou até março de 2039, prazo limite da desverticalização estabelecido pela Nova Lei do Gás.

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