No contexto da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (PETR4) aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de setembro de 2026, a adesão à subvenção econômica destinada a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com valor unitário de R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A" de uso rodoviário, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
A companhia informa que a nova subvenção não afasta o direito ao recebimento das subvenções econômicas já devidas, nem revoga a adesão à subvenção autorizada pela Medida Provisória nº 1.363/2026, no valor de R$ 1,12 por litro de óleo diesel "A", de modo que os benefícios previstos em ambos os programas são cumulativos.
Segundo a Petrobras, a adesão, de caráter facultativo, é considerada compatível com o interesse da companhia, mas a assinatura do termo de adesão depende da publicação e análise do regulamento previsto na Medida Provisória nº 1.391/2026, necessário para a operacionalização da subvenção econômica.
A empresa afirma que mantém sua estratégia comercial focada em participação de mercado, otimização dos ativos de refino e busca de rentabilidade de forma sustentável, evitando o repasse imediato aos preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.






