A Irani Papel e Embalagem (RANI3) aprovou dividendos intercalares de R$ 0,061093988 por ação ordinária, com base nas demonstrações financeiras do 3T26 (trimestre encerrado em 30 de setembro de 2026). O valor total é de R$ 13.983.914, o que corresponde a 25% do lucro líquido apurado no trimestre. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração em 4 de novembro de 2026.
Têm direito ao provento os acionistas com posição em 9 de novembro de 2026 (data-com). As ações da Irani passam a ser negociadas sem direito aos dividendos (ex-dividendos) a partir de 10 de novembro de 2026, inclusive. O pagamento será feito em 19 de novembro de 2026.
Para o cálculo da distribuição, a companhia considerou 228.891.819 ações ordinárias em circulação em 3 de novembro de 2026, já excluídas as 1.609.400 ações mantidas em tesouraria.
Pela Lei nº 15.270/2025, acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem mais de R$ 50.000 em dividendos de uma mesma empresa em um mesmo mês estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda de 10% sobre o valor total distribuído. Para acionistas não residentes, a retenção de 10% se aplica independentemente do valor.
Quem tem ações na B3 recebe conforme os procedimentos da corretora ou custodiante. Acionistas com cadastro atualizado no escriturador, o Itaú Corretora de Valores, têm o crédito automático na conta cadastrada. Quem atualizar o cadastro após a data de pagamento recebe a partir do 3º dia útil após a regularização.






