O Grupo Casas Bahia (BHIA3), em recuperação judicial, esclareceu em comunicado de quarta-feira, 28 de outubro de 2026, questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3 sobre notícia publicada em 23 de outubro de 2026 mencionando suposta movimentação de R$ 75,1 milhões em garantias após o pedido de recuperação judicial.
A companhia informou que a notícia reproduz alegações da Oliveira Trust, agente fiduciário dos titulares das debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos) da primeira série da 11ª emissão, apresentadas em petição na recuperação judicial. Segundo a empresa, essa versão ainda não foi submetida ao contraditório nem apreciada pelo juízo responsável, e sua caracterização dos fatos será contestada nos autos.
Sobre o mérito, o Grupo Casas Bahia afirmou que a garantia em favor dos debenturistas tem por objeto a cessão fiduciária dos direitos sobre a conta vinculada, e não a cessão fiduciária dos recebíveis de pagamentos por Pix. Dessa forma, recebíveis não depositados na conta vinculada não integrariam a garantia. A empresa acrescentou que, com base em tutela de urgência deferida em 31 de agosto de 2026, entende que eventual inadimplemento de obrigações não financeiras dos instrumentos das debêntures não gera automaticamente vencimento antecipado das dívidas nem autoriza a apropriação de recursos da conta vinculada.
Diante de posições divergentes sobre os efeitos da recuperação judicial e da tutela de urgência na movimentação dos recursos da conta vinculada, a companhia informou ter optado por suspender novos depósitos nessa conta. Declarou ainda que os recursos em questão vêm sendo integralmente utilizados na manutenção de suas operações, em benefício de credores, fornecedores, colaboradores, consumidores e demais partes interessadas, em linha com o objetivo de preservação da empresa previsto na Lei nº 11.101.
O Grupo Casas Bahia afirmou entender que o assunto não configura fato relevante nos termos da Resolução CVM nº 44, por tratar-se de discussão judicial em andamento, sem fato consumado considerado relevante. A companhia declarou que os processos judiciais e riscos associados são reportados em seu Formulário de Referência e demonstrações financeiras, e que manterá o mercado informado caso surja decisão ou desdobramento que, a seu juízo, deva ser tratado como ato ou fato relevante.






